No meio jurídico, cresce uma mobilização para que ocorra uma ação de bastidores e convencimento político para que o Congresso Nacional não legitime o golpe jurídico e institucional dado pela Presidenta Dilma Rousseff com o tal "Pacotão Anticorrupção". Um dos líderes desta mobilização é o veterano advogado Modesto Carvalhosa, de 82 anos, que recentemente lançou o livro "Considerações sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas". Carvalhosa denuncia que é uma farsa a regulamentação proposta por Dilma à Lei 12.846, de 1o de Agosto de 2013. A recém criada Associação dos Juízes Anticorrupção (AJA) apoia a mobilização e o questionamento do jurista.
Modesto Carvalhosa adverte para um perigo: "A regulamentação pode se tornar uma fonte de corrupção brutal. Porque os ministros podem dizer para os executivos das empreiteiras: Não, meu amigo, quero o meu também. Vocês já deram dinheiro para partidos, deputados, quero minha parte para absolver vocês". O jurista acrescenta: A Lei Anticorrupção é autoaplicativa, não precisava de regulamentação. Além disso, um decreto do Executivo não pode modificar a lei que ele regulamenta. Isso tudo é para adiar a aplicação da lei. Essa regulamentação tem que ser anulada pelo Ministério Público".
Carvalhosa adverte que a regulamentação proposta por Dilma deforma completamente e destrói a Lei Anticorrupção: "Diz que só pode haver multa de até 5% do faturamento da empresa processada. Antes era 20%. Depois, cria uma instância de reconsideração, que é comandada pelo próprio ministro. Outra fonte de corrupção. Ademais, cria uma investigação preliminar sigilosa. Essa investigação pode decretar que a empreiteira não é culpada, não instaurar processo. Pode surgir decisão de arquivar a investigação, impedindo que o processo administrativo siga adiante".
O jurista vai ao ponto central da crítica, apontando uma solução: " A regulamentação fala que a competência de instaurar processos administrativos contra as empresas é de ministros, e não da Controladoria Geral da União (CGU). Acredito que o processo administrativo tem que ser feito por um ente público de corregedoria, ligado ao Estado, e não ao governo. Como pode colocar um político para julgar empreiteiras? Um ministro, que foi indicado por um partido que recebeu dinheiro da corrupção na Petrobras por meio de empreiteiras, vai julgar essas empresas? Como é que pode isso? Esse é um princípio universal da administração pública: nenhuma pessoa política pode fazer processo administrativo. Para isso existe a CGU".
O jurista tem uma sugestão efetiva para o combate à corrupção na administração pública: "Para acabar com corrupção tem que quebrar a interlocução direta entre fornecedores e o governo. E isso deve ser feito através de um instrumento chamado performance bond (seguro de desempenho). Uma seguradora garante qualidade, prazo e preço do projeto. Então, para não pagar um seguro monumental, ela toma conta da obra. Desde 1887, isso é utilizado nos Estados Unidos. Qualquer país civilizado no mundo tem performance bond. E adivinha quem é o maior conhecedor desse processo no Brasil? A Petrobras. Eles têm vários contratos de performance bond quando interessa (à empresa)".
Modesto Carvalhosa lembra que a Lei Anticorrupção brasileira é uma internalização dos tratados internacionais: "Então, o Departamento de Justiça Americano, o Briber Act, do Reino Unido, o Banco Mundial vão declarar a inidoneidade dessas empresas, mesmo porque elas operaram em diversos países. Se elas fossem condenadas no Brasil, existe o princípio de que não pode haver duas condenações sobre o mesmo fato delituoso. Uma punição severa seria uma forma de ressuscitar essas empresas. Em vez disso, elas estão aí, com as contas ruins. Não têm crédito, ninguém contrata mais. Alguém pode dizer que essa regulamentação da lei vai salvar as empreiteiras. Mas para as empresas é o fim do mundo".
Os argumentos de Carvalhosa foram apresentados em recente entrevista ao jornal O Globo.
Por Jorge Serrão
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