sábado, 28 de março de 2015

A fraqueza da presidente


Com a rápida e dura resposta que deu à presidente Dilma Rousseff, aprovando no mesmo dia em que foi apresentado o projeto de lei complementar que fixa prazo de 30 dias para o governo federal mudar os indexadores das dívidas de Estados e municípios, aliviando-as de maneira significativa, a Câmara dos Deputados não apenas impôs mais uma severa derrota política ao Palácio do Planalto. Com sua decisão, a Câmara como que obriga a presidente Dilma Rousseff a pagar pelos erros que cometeu no seu primeiro mandato, ao propor a aplicação de um indexador que torne menos pesado para os devedores o pagamento da dívida renegociada com a União. Na época, ela se recusava a admitir a dramática situação financeira de seu governo, que agora precisa ser corrigida com medidas duras, entre as quais o adiamento das facilidades para o pagamento das dívidas estaduais e municipais.

A situação só não ficou pior para o governo porque, depois de reunião do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, com um grupo de senadores, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), concordou em não colocar o projeto em votação imediatamente. Isso dá tempo ao Planalto para pelo menos tentar absorver sua derrota. Mas, mesmo assim, o presidente do Senado manteve a pressão sobre o governo. Lembrou que, em caso de veto da presidente ao projeto, o Congresso tem a palavra final.

Na terça-feira passada, a presidente havia afirmado não haver "espaço fiscal" para aliviar as dívidas dos Estados e municípios. Respondia ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), que na véspera havia obtido liminar na Justiça Federal para que a dívida do município passe a ser corrigida pelos indexadores autorizados pela Lei Complementar n.º 148, aprovada em novembro de 2014 com o apoio do governo.

Pouco depois, o deputado Leonardo Piciani, líder do PMDB e, portanto, da base aliada do governo, apresentou o projeto fixando prazo para o governo renegociar as dívidas. A Câmara agiu, então, com inusitada rapidez. Em menos de 24 horas, aprovou por 389 votos a favor e apenas 2 contra - o que não deixa dúvidas quanto ao maciço apoio, vindo até do PT - o projeto que, além de impor prazo exíguo ao Executivo para a aplicação das novas condições de pagamento das dívidas estaduais e municipais, dispensa essa aplicação de regulamentação prévia. Esgotado o prazo, diz o texto aprovado, "o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União", o montante corrigido pelo novo indexador, "ressalvado o direito da União de cobrar eventuais diferenças que forem devidas".

A lei complementar em vigor autoriza a União a adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano ou a taxa Selic - o que for menor - como índice de correção das dívidas, em substituição ao Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais 6% ao ano (ou 9%, no caso de não cumprimento de condições contratuais).

Embora se apliquem a dívidas de 7 Estados e cerca de 180 municípios, as regras beneficiam especialmente a Prefeitura de São Paulo, atualmente ocupada por Fernando Haddad, companheiro de partido da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com números que o ministro da Fazenda apresentou a senadores, a mudança do indexador reduzirá em R$ 163,1 bilhões o valor que a União tem a receber até 2040. No caso da Prefeitura paulistana, o saldo devedor, de R$ 60,5 bilhões, será reduzido em RS 36,4 bilhões, com a redução proporcional dos pagamentos anuais.

A redução dos compromissos com a dívida permitiria à Prefeitura aumentar seus investimentos, o que representaria uma grande ajuda para o prefeito Haddad em sua corrida pela reeleição. Mas tendo, afinal, se dado conta das dimensões da crise fiscal, a presidente Dilma Rousseff percebeu que a concessão de um benefício dessas dimensões, nesse momento, tornaria ainda mais difícil o ajuste fiscal, já ameaçado pela resistência que enfrenta até mesmo no PT. Por isso, ela quer adiar a aplicação da medida. Enfraquecida, parece ter cada vez menos condições para fazer isso.





Fonte: O Estado de São Paulo - editorial 27/03/2015

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