domingo, 22 de março de 2015

As Origens do Parlamentarismo e sua Manifestação no Brasil


O Parlamentarismo nada mais é que um sistema de governo, um modo de se governar. Leva esse nome exatamente porque quem governa nesse regime ou sistema é o parlamento, composto de representantes escolhidos pelo povo para deliberar e votar as leis de um País. Faz contraponto ao sistema presidencialista, regime este que quem governa é apenas o presidente.

Podemos dizer que no sistema parlamentarista o chefe de governo é figura distinta do chefe de Estado. Assim, o governo se concentra na pessoa do Primeiro Ministro e seu gabinete, composto por outros ministros, que em última análise são parlamentares, e o chefe de Estado é o presidente ou monarca, dependendo da forma de governo adotada, o qual possui determinadas funções de representação, principalmente internacional, mas não detém poder algum.

É o sistema que melhor representa os anseios da maioria da sociedade, pois para o Gabinete governar é preciso que o Parlamento lhe dê o voto de confiança, e se este o for denegado por algum motivo relevante contrário à maioria do Parlamento, o Gabinete não mais tem legitimidade para atuar, tendo de se demitir. Caso o motivo de sua denegação não seja relevante, o chefe de Estado pode intervir e dissolver o parlamento, chamando o povo às urnas para votar. Se a nação decidir por dissolver o Parlamento, o Gabinete continua no Governo e mantém sua política de governança por estar de acordo com a maioria, se, ao contrário, a nação for a favor do parlamento, o Gabinete tem de se demitir por ser contrário à maioria. Como se vê, o parlamentarismo é o regime do povo, que garante os interesses da maioria e confere a este o poder de decisão em última instância a respeito de qualquer controvérsia.

Origens do Parlamentarismo

Este regime tem sua origem em tempos antigos. Autores existem que conferem sua primeira manifestação ao mundo ao período da Antiguidade, ao povo hitita, pois ali o rei só poderia escolher seu sucessor se a assembléia ratificasse sua decisão, caso contrário não. Outros autores vêem na Espanha e Portugal do período medieval a origem do parlamentarismo. Contudo, é na Inglaterra que este regime realmente se enraizou e evoluiu.

Teve origem no século XIII naquele país, quando o povo e os barões se uniram em insurreição para atacar os poderes, privilégios e prerrogativas do rei, fazendo com que este se enfraquecesse e perdesse o seu poder absoluto por meio da assinatura da Carta Magna, que estabelecia que o rei teria de respeitar os cidadãos e consultar o parlamento quando quisesse aumentar os impostos.

No século XVI, inconformado com a falta de poder que detinha, Jaime II tenta arrebatar novamente o poder do parlamento para a monarquia, mas não obtém êxito, vindo a ser deposto. O Parlamento e o parlamentarismo se consolidam, até por causa das novas tendências que na época floresciam, muito em parte constantes na Declaração de Direitos dos Estados Unidos (Bill of rights), o que fez com que a monarquia se enfraquecesse de vez. Era o ponto final em sua pretensão de recuperar o poder.

A partir desse momento, a monarquia, não tendo mais como governar de forma absoluta, passa a flertar com a maioria do parlamento para ter a possibilidade de governar. Por esta causa é que o rei passou a se organizar com a base majoritária do parlamento. Das reuniões entre rei e líderes influentes da maioria do parlamento formou-se o conselho, que deu origem ao gabinete como o conhecemos no regime parlamentarista.

Mais tarde surgiria, também, a figura do Primeiro-Ministro. Com o império da Dinastia de Hannover, representada primeiramente por Jorge I, a participação da monarquia nas reuniões do gabinete foi sendo deixada de lado, uma vez que o rei, por ser alemão, não sabia falar inglês, logo, não conseguia se comunicar, e por via de conseqüência tinha desinteresse nas reuniões do gabinete. Desse modo é que o rei passou a nomear um dentre os ministros para que lhe servisse de intérprete e auxiliar, a fim de conseguir entender o que se deliberava no conselho e poder governar. Este personagem tornou-se o Primeiro-Ministro como conhecemos hoje na Inglaterra.

Este regime parlamentarista permanece intacto em nossos dias na Inglaterra, até por causa da tradição que se enfeixou em torno dele naquele País. No Brasil, no entanto, tal regime não teve o mesmo sucesso, apenas aparecendo entre nós por duas vezes, uma na época do Império e uma na República. Veremos, assim, com maiores minúcias, como se deu a manifestação desse regime em nosso meio.

Monarquia Brasileira Parlamentarista

O parlamentarismo foi visto pela primeira vez, no Brasil, na época do Império, especificamente no Segundo Reinado de D. Pedro II. Para se entender como este sistema nasceu é necessária uma análise do ambiente político que imperava na época.

A Constituição então vigente era a de 1824 que conferia ao Imperador o exercício do poder moderador, ou seja, daquele poder responsável por manter a independência do Brasil e zelar pela harmonia dos demais poderes, além de dissolver a Câmara dos Deputados e convocar novas eleições.

O Governo absolutista de D. Pedro I, imbuído de tais prerrogativas e poderes, padecia por não ter um bom relacionamento com os partidos políticos e a Câmara dos Deputados, sempre travando com eles grandes lutas e embates. As divergências existentes entre os dois órgãos eram tão grandes que quando instalada a Assembléia Nacional Constituinte e em vistas da promulgação da Carta Constitucional, D. Pedro I resolveu simplesmente dissolver violentamente a Assembléia, deixar os debates democráticos de lado e outorgar a Constituição de 1824, revelando, com isso, a divergência de ideais então existente entre Poder Moderador e Partidos Políticos.

Sob tal cenário de pressão e dicotomia entre o Poder Moderador e os Partidos Políticos foi que D. Pedro I não suportando mais ficar no Poder abdicou do Trono em 1831 e deixou o Império nas mãos dos regentes, tendo em vista que seu filho ainda não tinha idade suficiente, pela Constituição, para reinar e assumir o Trono em seu lugar. Foi nesse período regencial que as primeiras características do parlamentarismo começaram a despontar. Os governadores regentes começaram a se reunir em Gabinete com o fim de fazer face ao crescente prestígio da Câmara dos Deputados, sendo que dessas reuniões nasceu a figura do Ministro Presidente, ou Primeiro Ministro.

Por fim, com a maioridade de D. Pedro II e início do II Reinado (1840), o poder voltou às mãos do legítimo Imperador. Este, por sua vez, consciente do cenário político que herdara de seu pai e dos governadores regentes, instituiu expressamente o regime parlamentarista e criou a figura do Presidente do Conselho. Tal medida tinha por fim precípuo dar ao Ministério uma organização mais representativa e diminuir as divergências já comentadas entre Poder Moderador e Partidos Políticos. Sem dúvida era uma saída inteligente para agradar a todos, pois conferia aos parlamentares (deputados) a chefia do governo, dando-lhes poder para governar, enquanto que continuava também a desfrutar de seu poder Moderador.

Todavia, o parlamentarismo no Brasil não funcionava da mesma maneira como concebido na Europa e, sobretudo na Inglaterra. Em verdade, o parlamentarismo brasileiro agia de forma inversa ao parlamentarismo inglês, por isso chegou a ser denominado parlamentarismo às avessas. O que ocorria era que, no Brasil, o próprio Imperador nomeava o Primeiro Ministro e este nomeava os demais ministros do Gabinete parlamentar para governarem, e em contrapartida, na Inglaterra, o povo era quem votava nos seus parlamentares e estes decidiam quem seria o Primeiro Ministro, podendo destituí-lo, se necessário.

Assim foi que o regime parlamentarista no Brasil teve sua origem, sendo o sistema de governo vigente até o advento da Constituição Republicana de 1891, quando então fora finalmente extirpado. Era o fim do parlamentarismo, porém não seria a última vez que o Brasil o veria. Pelo contrário, seria privilegiado por ele ainda uma vez na República.

República Parlamentarista

Em agosto de 1961 a possibilidade do retorno ao regime parlamentarista voltou a assombrar o cenário político que se formava. O que acontece é que o presidente Jânio Quadros, eleito em 1960 acabara de renunciar à presidência, desencadeando uma crise sem precedentes, que por pouco não antecedeu o golpe militar.

Pela ordem constitucional então vigente, o legítimo sucessor a ocupar a cadeira presidencial na ausência do presidente seria o vice-presidente, que na época era o também votado em 1960, João Goulart, que na ocasião da renúncia se encontrava em viagem à República Popular da China. Esta opção, porém, não agradava aos militares, que já eram desafetos do vice-presidente desde os tempos de Getulio Vargas, quando ocupava a cadeira de Ministro do Trabalho, sendo na época, inclusive, forçado a ser demitido devido a manobras militares.

Agora a situação era outra: João Goulart era vice-presidente e pela Constituição tinha de assumir a presidência. Os três ministros militares opunham-se ardentemente a sua posse como presidente da República, afirmando categoricamente que não permitiriam sua ascensão ao Governo e que por motivos de segurança nacional seu regresso ao Brasil seria absolutamente inconveniente. Tinham especial temor pelo fato de associarem a figura de João Goulart com forças comunistas, que na visão dos militares, certamente levariam o país à ruína subversiva.

Tal crise poderia ter gerado a antecipação do golpe militar de 1964 não fosse a ausência de um fator de substancial importância para qualquer ação militar: a unidade das Forças Armadas. No Rio Grande do Sul, sede do III Exército, o Governo local armava-se para enfrentar qualquer ação que impedisse a legítima posse de João Goulart, fundamentados sob o manto da legalidade e da constitucionalidade. Nesse contexto é que o líder do III Exército, Marechal Lopes, aderira ao movimento, opondo-se expressamente a orientação dos ministros militares de veto à posse do legítimo mandatário da vontade popular, numa promessa de obediência à Constituição.

Dois grupos, a partir de então se formaram. O primeiro, o daqueles que defendiam, inspirados nos ditames constitucionais, a posse de João Goulart para presidente, e o segundo, o daqueles que se opunham à posse de João Goulart, sendo este último constituído sobretudo pelos militares. Para resolver o impasse e chegar-se a um acordo, foi bolada, meio que às pressas, uma emenda constitucional que preconizava, em suma, o regime parlamentarista. Era a solução imediatista para o problema. João Goulart não teria plenos poderes para governar, suas ações “subversivas” estariam contidas, na visão dos militares e a Constituição seria respeitada. Todos seriam atendidos.

Instaurar-se-ia, a partir de agosto de 1961, o regime parlamentarista no Brasil, o qual não demoraria muito a ser derribado. João Goulart precisava de poderes absolutos para governar, tendo em vista que dele se exigiriam muitas reformas a serem implementadas, tais como a reforma agrária e a reforma urbana, as quais sem os poderes do presidencialismo seriam impossíveis de serem levadas adiante. Não se acreditava que o Parlamento pudesse levar a cabo as reformas tão necessárias naquele momento.

O Parlamentarismo nessa época realmente não foi uma medida eficaz. Servira apenas para garantir a posse de Jango sem desagradar os militares e evitar uma guerra civil, mas mostrara-se ineficaz nas implementações de reformas e na própria constância de sua manutenção. Os Gabinetes parlamentares rapidamente se modificavam, passando de Primeiro Ministro para Primeiro Ministro, de Tancredo Neves passara para Auro Moura e, após para Brochado da Rocha e Hermes Lima; todos renunciaram – medida política para garantir a volta ao presidencialismo ou simplesmente ineficácia do regime parlamentarismo, não sabemos – o fato é que, em janeiro de 1963, o povo foi chamado a plebiscito para decidir sobre a permanência ou não do regime parlamentarista e como resultado garantiram a volta ao presidencialismo, o qual conferia poderes plenos a Jango, que agora era também o chefe de governo do Estado Brasileiro. Era o fim do parlamentarismo.

Depois dessa ocasião o parlamentarismo foi visto no Brasil uma única e pela última vez, quando em abril de 1993 o povo fora chamado a se manifestar por meio de plebiscito, no sentido de se escolher qual a forma de governo (Monarquia ou República) e qual o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) que iriam querer para o Brasil. O Parlamentarismo obteve somente 24,65% dos votos, sendo escolhida a República presidencialista como forma e sistema de governo na nova democracia.



Por Leonardo Carlo Biggi de Paiva

Fontes
SILVA, Hélio et all. HISTÓRIA DA REPÚBLICA FEREATIVA BRASILEIRA – AS CRISES E AS REFORMAS – 1962-1964. 1ª edição. ed. Três. São Paulo. 1975.

MALUF, Sahid. TEORIA GERAL DO ESTADO. 25ª edição, atualizada. ed. Saraiva. São Paulo. 1999.

AQUAVIVA, Marcus Cláudio. TEORIA GERAL DO ESTADO. 2ª edição, revista e aumentada. Ed. Saraiva. São Paulo. 2000.

CALMON, Pedro. CURSO DE TEORIA GERAL DO ESTADO. 4ª edição revista. Rio de Janeiro. 1954.

PAUPERIO, A. Machado. TEORIA GERAL DO ESTADO. 3ª edição (revista e aumentada). Rio de Janeiro. 1958.

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