domingo, 26 de abril de 2015

Eu tenho direito!


Muitas pessoas fazem esta afirmação sem mesmo pensar a respeito da natureza e da origem dos direitos. O que são direitos, e de onde eles vêm?

A perspectiva de socialistas, progressistas e intervencionistas é de que logo que uma legislação seja adotada sob devidas regras e procedimentos, o governo cria e extingue direitos. Por exemplo, o Congresso, seguindo as regras do processo legislativo delimitado na Constituição, pode criar ou extinguir o direito ao emprego, à educação ou à alimentação.

Quando socialistas desejam expandir o escopo do governo, quase sempre fazem uma distinção entre “privilégio” e “direito”. Nesta perspectiva, algo é um privilégio apenas se uma pessoa pode conquistar por seus próprios meios, e algo é um direito se o governo usa dinheiro de impostos, ou outros poderes coercivos, para provê-los aos indivíduos, independentemente de seus meios. Coisas realmente importantes, dizem os socialistas, devem ser direitos, não privilégios.

Na Declaração de Independência Americana, Thomas Jefferson escreveu sobre direitos “inalienáveis” que todos os indivíduos possuem independentemente de governos. De acordo com ele, todos os seres humanos são “dotados” destes direitos por Deus. Alguns companheiros de Jefferson disseram que a “natureza” dota humanos com direitos. Isto é, estes direitos são inerentes à natureza humana. Em ambos os casos, os direitos são logicamente antecedentes ao governo. O governo não possui autoridade legítima para acrescentar ou subtrair tais direitos. Seu papel é protegê-los.

Se algo é um direito humano, em sentido jeffersoniano, ele se aplica a todos os indivíduos pela virtude de sua humanidade. Se uma pessoa possui tal direito, todos os outros humanos devem, logicamente, possuir o mesmo direito. Ninguém pode, sem contradição, afirmar um direito humano a si próprio e negá-lo aos outros. Fazê-lo seria admitir que tal direito não é um direito “humano”.

Além disso, deve ser possível para todos os indivíduos exercer o direito afirmado simultaneamente sem contradição lógica. Se, quando exercito um direito que afirmo, é deste modo impossível para outro exercitar o direito idêntico ao mesmo tempo, minha ação implica que o direito alegado não é inerente à natureza humana. Minha ação implica que é meu direito, e não direito de outra pessoa.

Por exemplo, eu afirmo o direito a um emprego. Se esta afirmação significa que serei empregado a qualquer momento que eu queira (o que mais poderia significar?), deverá haver alguma outra pessoa que tem a obrigação de prover meu emprego. Mas então, esta outra pessoa não possui o mesmo direito que possuo. Meu direito é ser empregado, o “direito” dela é prover meu emprego. Meu direito cria uma obrigação para ela de assumir uma ação positiva que ela pode não desejar assumir. Apesar de sermos ambos humanos, sua liberdade de escolha está subordinada a minha liberdade de escolha.

Há algum direito humano fundamental relacionado ao trabalho em sentido jeffersoniano? Sim, é o direito de todos os indivíduos se oferecerem para comprar ou vender serviços laborais em quaisquer termos que ambos escolham. Eu tenho o direito de ofertar a venda de meus serviços nos termos que eu goste, e você também. Todos podemos exercer este direito deste modo sem negar o direito a ninguém. Eu tenho o direito a ofertar para comprar serviços laborais (empregar) de qualquer outra pessoa nos termos que eu quiser, e você também. Podemos fazer isto deste modo sem negar o direito a ninguém. Aqueles a quem, você e eu, estendermos nossa oferta são livres para rejeitá-la. Ao exercermos este direito não impusemos obrigação a nenhuma outra pessoa de assumir uma ação positiva. Aplique o mesmo teste ao direito à alimentação, ao direito à educação e ao direito à assistência médica. Algum destes é um direito humano fundamental? Se forem interpretados como significando que as pessoas receberão comida, educação e assistência médica não importando o que outras pessoas desejem, não serão direitos humanos fundamentais. Todos temos o direito fundamental de nos oferecermos para comprar ou vender comida, educação e assistência médica nos termos que gostarmos, mas se não pudermos encontrar outros que desejam aceitar nossas ofertas, não temos nenhum direito de forçá-los a fazê-lo.

Aplique o mesmo teste aos direitos garantidos pela Primeira Emenda da Constituição Americana: liberdade religiosa, liberdade de associação, liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Todos são direitos humanos fundamentais. Cada um de nós pode exercer a livre escolha religiosa sem negar este direito a outros. Observe, entretanto, que não temos nenhum direito de aderir a uma religião que não queira nos aceitar. Cada um de nós pode associar-se a quaisquer indivíduos ou grupos, mas apenas se eles desejarem se associar conosco. Exercitar este direito não impossibilita que outros façam o mesmo. Cada um de nós pode dizer o que gosta sem negar o mesmo direito a outros. Observe novamente, entretanto, que não temos nenhum direito de forçar que as pessoas escutem, ou que nos forneçam uma tribuna para falarmos. Cada um de nós é livre para reunir os recursos necessários, pelo acordo voluntário com outros, para publicar um jornal, uma revista ou um blog na internet. Mas não temos nenhum direito de forçar que as pessoas forneçam aqueles recursos, ou que comprem ou leiam nossas publicações.

As perspectivas socialista e jeffersoniana de direitos não são apenas diferentes, elas são incompatíveis. Toda vez que um direito proclamado por alguém impõe uma obrigação de que outro assuma uma ação positiva, o direito alegado possivelmente não pode ser exercido por ambas as partes simultaneamente sem contradição lógica.

A perspectiva socialista de direitos é quase sempre chamada de perspectiva positivista porque tais direitos impõem obrigações para que outras pessoas assumam ações positivas. É parte de uma filosofia chamada positivismo legal, a qual afirma que direito é tudo quanto o governo disser que é.

A perspectiva jeffersoniana de direito é quase sempre chamada de negativa, porque a única obrigação imposta a outros por tais direitos é a obrigação de abster-se de assumir uma determinada ação. È uma obrigação abster-se de interferir na vida de outros. Ademais, nesta perspectiva, o próprio governo é limitado pelos direitos legitimamente chamados individuais.

A próxima vez que você disser “eu tenho direito”, pergunte-se: “Quem tem a obrigação”? Se há alguém que tem a obrigação de fazer algo exceto abster-se de interferir, pergunte-se: “Baseado em que eu proclamo o direito de subordinar a vontade de outra pessoa à minha vontade”?





Por Charles W. Baird,
Professor Emérito de Economia da Universidade da Califórnia.

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