terça-feira, 23 de junho de 2015

Lei da Corrupção


A questão que tentarei responder é onde se localiza o ninho, o berço, o nascedouro, da roubalheira generalizada que se instalou mais fortemente nos governos de FHC e LULA/DILMA, onde especialmente tomou contornos inimagináveis. Sei que isso será tão difícil como encontrar um ninho de cobras.

Por um lado,a Polícia e o Ministério Público federais,bem como a própria Justiça, que talvez até estejam, efetivamente, empenhados em combater a corrupção no serviço público, conseguiram pegar somente a “pontinha” do iceberg. Mas essa “amostragem” já foi o suficiente para se explicar as razões pelas quais o Brasil está em primeiro lugar no mundo na cobrança de impostos não correspondentes ao retorno que é dado à sociedade. Afinal,grande parte dos impostos têm que ser desviados para alimentar tanta corrupção.

Mas todos esses organismos federais combatem somente os EFEITOS, nunca as CAUSAS, ao menos as principais, da corrupção. Certamente é um paradoxo, mas essas causas estão precisamente embutidas dentro da LEI, às vezes num parágrafo quase “escondidinho”.

As leis sobre licitações, e muitas outras, são feitas por políticos com vocação à corrupção e tem a “competente” ajuda de empresários que só buscam seus próprios interesses, que se resumem em ter o Serviço Público como um cliente “preferencial”, que paga melhor, bem melhor, que os outros. É desse “plus” que saem as generosas “gorjetas”, milhões e bilhões, para políticos e gente da Administração.

O lema da minha turma de formandos de 1968 na Faculdade de Direito foi: “Para Sermos Livres Temos que Ser Escravos da Lei”. Hoje me envergonho desse lema, que acho até ridículo, mas que adorei naquela época de “santa ingenuidade”, pois aprendi que os reais interesses da lei podem estar na contramão da justiça, da ética e da dignidade, favorecendo interesses escusos.

Finalmente chegou a hora. Estou falando das leis que regularam e regulam as licitações no serviço público. Começa pelo Decreto–Lei Nº 200, de 1967, cujos artigos 125 a 144 tratavam das licitações. Depois veio o Decreto-Lei 2.300/1986, que também se referia às licitações na Administração Pública. Acolhido o regime das licitações na Constituição Federal de 1988, artigo 37, XXl ,a matéria hoje é regulada nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002.

Progressivamente a legislação foi “apertando o cerco” das licitações na Administração Pública, com isso ampliando, paralelamente, os focos de corrupção. Bom é lembrar, por exemplo, que o D.L 200/67 obrigava somente os órgãos da Administração Federal a seguir os seus princípios. Depois foi estendido aos Estados e Municípios,incluindo seusórgãos da Administração Indireta.

Os que hoje nos governam, cujo partido (PT) está no poder há doze anos, na verdade podem “lavar as mãos”, pois não estavam na posição de mando que hoje têm quando foram elaboradas as principais leis sobre licitações.

Portanto,”eles” não têm culpa. Mas foram eles os que mais se “aproveitaram” dessas leis. Comparados com os desvios da “Era do PT” e, em menor escala, da “Era FHC” (lembram das privatizações, onde a Embratel saiu por menos de 2 “bi”?), os corruptos do passado podem ser considerados ladrões-de-galinha, exceto alguns poucos remanescentes daquela época que sobreviveram e hoje estão “coladinhos” com a nova geração de ladrões do erário, com eles até formando “sociedades” nos interesses comuns.

O problema nas leis que regulam as licitações na área pública está na própria lei, que contém indecências com o selo da “legalidade”. Os tais de “Editais” das licitações já são feitos para determinados interessados num universo extremamente limitado. São geralmente “dirigidos”. Somente os que preencherem os requisitos exigidos poderão participar do certame. Aí fica muito fácil a reduzida “quadrilha” de competidores acertar entre si, previamente,qual será o vencedor da licitação, o que será compensado mais tarde no “rodízio” acordado entre eles. Esse esquema é a regra geral. Ocorre em todas as grandes licitações. O “mais barato”, que vence, nessa hipócrita “moralidade”, certamente é muito mais caro do que o preço que mesmo produto seria vendido no comércio comum.

Rapidamente vou contar-lhes uma situação que vivenciei. Em certa ocasião fui designado para compor uma “comissão de licitação”, numa empresa paraestatal qualquer. O objetivo era a compra de fios FE-160. O Edital exigia que poderiam participar do certame somente os fabricantes do fio.

Na abertura das propostas o melhor preço foi na casa dos 700 (nem lembro a moeda)o metro. Por minha iniciativa consultei um comerciante na cidade que vendia o mesmo fio, perguntando-lhe o preço do metro. Fiquei estupefato com a resposta: na casa dos 400. Pode isso?

O Juiz Federal Sérgio Moro, de Curitiba, competente para processar e julgar os casos da “Operação Lava-Jato”, tem se notabilizado ao afirmar que a melhor pista na caça aos corruptos é “seguir o dinheiro”. Mas o problema não para aí. Se as causas da corrupção não forem atacadas, essa caça aos corruptos será eterna. Certamente a causa maior está na deficiência moral dos políticos, administradores públicos e empresários que negociam com a Administração. Mas a origem de tudo se dá no “berçário” das leis, seja no Poder legislativo ou no Poder Executivo. Está na própria lei, portanto.

Nessa ótica, a Justiça opera como um “corpo de bombeiros”. Só age para “apagar o incêndio”, encontrar e punir os corruptos, eventualmente recuperando o que foi roubado (quando sobrar alguma coisa,claro). Ela não vai às origens do problema. E tem mais: ela age inconscientemente com cumplicidade, defendendo com mão férrea as leis sobre licitações elaboradas nos outros Dois Poderes. Sua missão é servir de “cão-de-guarda” das leis, muitas vezes imorais, como são as referentes às licitações. Depositar alguma esperança que através da Justiça o combate à corrupção dará algum resultado será sempre um equívoco, portanto. O problema é muito mais complexo. A linha seguida pelo Juiz Sérgio Moro não basta. Corrupto cresce como erva daninha. Para cada um que vai para as grades nasce mais meia dúzia. Se o “berçário” da corrupção não for destruído, nenhum resultado positivo advirá.

Ora, então a conclusão é de estarrecer. Se de fato a lei é a principal fonte do direito positivo, e outras leis existirem com vícios à semelhança das leis sobre licitações, na verdade não se estaria vivendo no propalado “estado-de-direito”, e sim já no seu estado oposto, ou seja, no “estado do antidireito”, obrigatoriamente seguido pelos próprios juízes que aplicam as leis nas demandas que lhes são submetidas.





Por Sérgio Alves de Oliveira
Advogado e Sociólogo

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