quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Para ocupar lugar de Campos, Marina deverá renunciar ao cargo de vice na chapa


A coligação Unidos Para o Brasil terá 10 dias a contar desta quinta-feira para indicar o novo nome para a disputa. O prazo se encerra no dia 23 deste mês

Com a morte de Eduardo Campos, o PSB terá até 10 dias para indicar o substituto para concorrer nas eleições deste ano. De acordo com a legislação eleitoral, a preferência na substituição é de integrantes do partido, mas as outras legendas que compõe a chapa também poderão indicar pessoas dos seus quadros para se tornar o cabeça de chapa. Essa possibilidade permite que a Marina Silva possa assumir a disputa. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem for substituir Campos, deve sair da indicação aprovada por maioria absoluta das executivas das siglas que formam a coligação Unidos para o Brasil, formada por PSB, PPS, PPL, PRP e PHS. 

De acordo com Weberson Advíncula, integrante da comissão eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que Marina Silva assuma, ela deverá, primeiramente, renunciar ao cargo de vice na chapa, função que ela ocupa atualmente. Na sequência, ela deve ser indicada para concorrer a vaga deixada por Campos. 

Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.
A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º). 



Fonte: Agência Brasil

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