Reconhecer a Constitucionalidade do Exame de Ordem, significa entregar a "chave" da Suprema Corte para a OAB.
Eu pertencia a corrente que defende o Exame de Ordem, todavia, ao ter acesso ao excelente parecer do Procurador que pediu sua inconstitucionalidade, confesso que mudei de opinião e hoje sou radicalmente contrário ao Exame.
Alguns motivos além desse, me leva a tal assertiva e um deles ocorreu recentemente, por ocasião da violação do edital por parte da OAB, que insistiu em exigir dos examinandos, algo que nem mesmo o Poder Judiciário exige dos Advogados, como por exemplo, a citação de base legal para instruir as respostas da prova prático profissional, atribuindo 2,8 pts, só por conta disso numa prova valendo 10 pts. Ora, é óbvio que se encaminharmos uma petição sem a citação de artigos de lei ao Poder Judiciário, essa jamais poderá ser declarada inépta por esse simples fato, uma vez que há uma presunção de que o Juiz conhece o Direito, bastando apresentar-lhe os fatos. Ademais, nunca na história desse país, parafraseando nosso ex Presidente da República, isso foi exigido, o que demonstra de forma cabal o alto índice de reprovação nesse exame, uma vez que a OAB, quer ter mais Poder que o Judiciário.
Não bastasse essa anomalia, ainda querem corrigir provas subjetivas, com critério objetivo, fazendo gabarito para correção das provas abertas, o que beira ao absurdo!
Na prova objetiva por exemplo, há também violação do edital, vez que, é inadimissível em prova objetiva, questões ambíguas, até porque, o examinando que estudou, perde precioso tempo com uma questão que já nasceu morta, por ser passível de nulidade, o que a famigerada banca já sabia. Para quem não estudou para a prova objetiva, não perde tempo, pois chuta tudo e da sorte, como ocorre com muitos que não estudam para este exame, apenas dão sorte de cair o pouco que estudaram, o que nós sabemos que existe, ainda que não seja a maioria.
Chamemos a atenção também para o exame do DETRAN para efeito de conferir uma permissão aos futuros motoristas e o avaliar durante esse 1 ano para efeito de uma carteira definitiva, talvez esse fosse o meio termo a ser utilizado pela OAB, dando a oportunidade àqueles que querem provar sua competência durante esse 1 ano, assim como deixando opcional o Exame para aqueles que querem de imediato sua aprovação e não se submeter ao estágio probatório. Além disso, aqueles que por “infelicidade” não conseguirem passar na segunda fase, seria razoável que repetisse apenas esta, inclusive, pagando a metade da taxa de inscrição por essa ocasião, do contrário, o critério de pontuação deveria ser cumulativo para ao final equacioná-lo, ou seja, ao término do certame, somaria toda a pontuação e selecionaria aqueles que atingissem 50% da pontuação total do certame! Caso a OAB declare que as duas fases são distintas, assiste razão em desmembrá-la também para efeito “mercantil”, prevalecendo à tese de pagamento da metade para aqueles que repetissem apenas a segunda fase, o que seria no mínimo justo, a exemplo do DETRAN.
Isto posto, há que se refletir acerca das palavras de Ophir Calvacante, Presidente Nacional da OAB, quando de seu infeliz pronunciamento em que deixou claro o "estelionato educacional" que ocorre no País. Ora Dr. Ophir, sabedor disso, porque ainda não tomou providência contra tal assertiva, como legitimado, tens o dever de interceder junto aos órgãos Públicos como o MEC por exemplo, até porque, se tem o ativo, tem que ter o passivo e nesse caso, creio que o MEC, está colocando uma venda nos olhos, caso suas palavras se consolidam, caso contrário, não é razoável o Estado lhe conferir um diploma chancelado pelo MEC e depois vir uma instituição " Sui Gêneris" querer limitar o exercício da profissão com excesso de poder acerca de seu estatuto, arquitetado em benefício de suas próprias mazelas e quando se pretende recorrer de alguns procedimentos adotados, temos que submeter a própria banca corporativista.
Diga não a limitação da profissão: Fora OAB e seu famigerado exame desordenado. Quer o gerenciamento profissional Ophir, pense em enrijecer as punições àqueles que andarem "fora" da faixa no exercício da profissão, com penalidades mais severas e não apenas censurá-los, pois aí sim, demonstra zelo profissional e isso vocês podem e devem fazer e em regra não o faz com tanta efetividade.
Concluindo, declarar o Exame de Ordem Constitucional, significa entregar a “chave” do Supremo Tribunal Federal para a Ordem dos Advogados do Brasil, o que com certeza, não obedece o clamor popular, conforme restou demonstrado de várias formas, inclusive através da enquete promovida pelo Portal IG Internet.
Fonte: Âmbito Jurídico

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