segunda-feira, 11 de agosto de 2014

É hora de corrigir a injustiça


Um absurdo jurídico e uma cruel injustiça. Assim pode ser definida 
a contribuição previdenciária do servidor público aposentado e do 
pensionista. Criada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a taxação é 
fruto de um remendo jurídico, já que fere princípio constitucional ao criar 
uma contribuição sem qualquer benefício em troca.

Qual a vantagem para quem paga a contribuição? Absolutamente nenhuma! 
Pelo contrário, no momento em que mais precisa, na terceira idade, o 
aposentado do serviço público e o pensionista são alvo de um verdadeiro 
confisco, perdendo receita quando são notórios os aumentos de despesas 
para manter condições mínimas de vida. 

Se para quem paga o prejuízo é grande, para o governo a arrecadação não 
é significativa: a contribuição do aposentado representa menos de 10% das 
anistias e desonerações concedidas a diversos setores da economia. 
E é justamente para acabar com essa crueldade contra o aposentado que 
exigimos a votação da PEC 555/2006. Chegou a hora do basta! E o momento é já.

Mobilização Nacional
Ao lado de suas Representações Estaduais e do Mosap, a ANFIP está 
promovendo uma grande luta nacional a favor da PEC 555. Debates 
públicos estão acontecendo nas Assembleias Legislativas dos estados, 
com a participação de deputados federais, para reforçar a cobrança pela 
votação imediata da PEC.
DEPUTADO: A PEC 555/2006 ESTÁ PRONTA PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO 
DIA. FAÇA VALER A VONTADE DA MAIORIA, EXIJA A APRECIAÇÃO IMEDIATA 
NO PLENÁRIO E VOTE PELA APROVAÇÃO!
PEC 555/2006 - Originalmente de autoria do ex-deputado 
Carlos Mota, revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 
41/2003, extinguindo gradativamente a cobrança de contribuição 
previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas. 
Trata-se de cobrança que viola um direito adquirido do 
trabalhador, que já contribuiu para o sistema previdenciário 
durante toda a vida para receber a aposentadoria e segue sendo 
taxado depois de aposentado, uma vez que a nova contribuição 
não se reverte em novo benefício. 
A PEC 555, por meio da redução na alíquota de contribuição em 
20% ao ano, até sua completa extinção aos 65 anos de idade, 
ameniza os efeitos dessa verdadeira afronta ao ato jurídico perfeito.




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