Um absurdo jurídico e uma cruel injustiça. Assim pode ser definida
a contribuição previdenciária do servidor público aposentado e do
pensionista. Criada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a taxação é
fruto de um remendo jurídico, já que fere princípio constitucional ao criar
uma contribuição sem qualquer benefício em troca.
Qual a vantagem para quem paga a contribuição? Absolutamente nenhuma!
Pelo contrário, no momento em que mais precisa, na terceira idade, o
aposentado do serviço público e o pensionista são alvo de um verdadeiro
confisco, perdendo receita quando são notórios os aumentos de despesas
para manter condições mínimas de vida.
Se para quem paga o prejuízo é grande, para o governo a arrecadação não
é significativa: a contribuição do aposentado representa menos de 10% das
anistias e desonerações concedidas a diversos setores da economia.
E é justamente para acabar com essa crueldade contra o aposentado que
exigimos a votação da PEC 555/2006. Chegou a hora do basta! E o momento é já.
Mobilização Nacional
Ao lado de suas Representações Estaduais e do Mosap, a ANFIP está
promovendo uma grande luta nacional a favor da PEC 555. Debates
públicos estão acontecendo nas Assembleias Legislativas dos estados,
com a participação de deputados federais, para reforçar a cobrança pela
votação imediata da PEC.
DEPUTADO: A PEC 555/2006 ESTÁ PRONTA PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO
DIA. FAÇA VALER A VONTADE DA MAIORIA, EXIJA A APRECIAÇÃO IMEDIATA
NO PLENÁRIO E VOTE PELA APROVAÇÃO!
PEC 555/2006 - Originalmente de autoria do ex-deputado
Carlos Mota, revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional
41/2003, extinguindo gradativamente a cobrança de contribuição
previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.
Trata-se de cobrança que viola um direito adquirido do
trabalhador, que já contribuiu para o sistema previdenciário
durante toda a vida para receber a aposentadoria e segue sendo
taxado depois de aposentado, uma vez que a nova contribuição
não se reverte em novo benefício.
A PEC 555, por meio da redução na alíquota de contribuição em
20% ao ano, até sua completa extinção aos 65 anos de idade,
ameniza os efeitos dessa verdadeira afronta ao ato jurídico perfeito.


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