A Portaria 415 do Ministério da Saúde, publicada em 22/05/2014, oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o Sistema Único de Saúde pagará R$ 443 pelo procedimento.
O Diário Oficial da União (A íntegra http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=60&data=22/05/2014 ) trouxe publicado o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’.
A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff visa autorizar o aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação.
Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro.
E o texto da Portaria pode abrir brecha para o aborto em casos gerais: “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo''.
Em suma, há três motivações. A vírgula abre interpretações como: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente ligado à causa estupro. A gestante pode alegar qualquer risco à sua saúde, mesmo que não tenha sido estuprada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário