domingo, 22 de março de 2015

Impeachment é ato democrático ou golpismo?


          “Ter dois pesos e duas medidas é objeto de abominação para o Senhor”. (Pv. 20.10)


1. Retrospectiva

Ao término das eleições de 1989, o PT colocou-se na oposição ao governo Collor. No 7º Encontro Nacional em 1990, o PT reclamava que a política econômica do governo Collornão negociava com as instâncias legislativas e nem com os setores organizados da sociedade brasileira.

A política do governo Collor (1990-1992), conduziu o país a um período de forte recessão econômica, ao crescimento das taxas de desemprego e à deterioração dos serviços e infraestrutura públicos.

Diante da eclosão das manifestações de massa contra o governo Collor, que levou milhares de pessoas às ruas para protestar no começo de julho de 1992, a Comissão Executiva Nacional do PT pediu o impeachment de Collor.

Genoíno afirmou à época: "a saída de Collor é um golpe de morte no neoliberalismo. Tirar Collor e fazer assumir o Itamar é um grande passo" (PARTIDO DOS TRABALHADORES. CN, 1992f, p. 4).

2. Contextualização

Tal qual o governo Collor, a política econômica do segundo governo Dilma não negocia e não atende os setores organizados da sociedade brasileira.

A política do governo Dilma (2010-2014), conduziu o país à deterioração dos serviços e infraestrutura públicos (Desmandos, Corrupção, Apagão, Petrobras, Sucateamento da saúde, etc)

Em 15 de março de 2015, milhares de pessoas foram as ruas protestar contra o governo Dilma que em muito se assemelha ao governo Collor. Parte destes manifestantes pediram oimpeachment de Dilma.

3. Reações do PT

Após as manifestações, Dilma Roussef acovardada, escalou dois ministros para falar em seu nome: os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Miguel Rossetto (Secretaria-Geral) não reconheceram erros e nem admitiram que o governo está fragilizado.

Prometeram combate rigoroso a corrupção. Uma promessa já feita e não cumprida desde as manifestações de junho de 2013.

Cardozo e Rosetto voltaram a usar termos como "golpista" para classificar os pedidos de impeachment: “O que não é legítimo e não deve ser aceito é o golpismo, o impeachment infundado que afronta a democracia” – falou Rossetto.

4. Constatação

Em 1992, o pedido de impeachment de Collor, foi considerado pelo PT como exercício da democracia e golpe contra o neoliberalismo. E agora, em 2015, o governo do PT considera que o pedido de impeachment da Dilma é golpismo contra a democracia.

5. Pergunta

Afinal, pedido de impeachment é ato democrático ou golpismo?

Não discuto a viabilidade ou não do impeachment no governo Dilma.
Quero apenas registrar que ter dois pesos e duas medidas é repugnante hipocrisia e causa enjoo e vômitos.




Por Pr. Douglas Roberto de Almeida Baptista

O Brasil corre o risco de se tornar uma Venezuela?


Conquanto Brasil e Venezuela sejam países bastante distintos, nos últimos doze anos diminuíram muito as suas diferenças por causa de um ideal comum, regido por uma mesma ideologia. Ambos os governos esquerdistas querem estabelecer na América Latina “La Patria Grande” de Fidel Castro. Não é por acaso que o Brasil está investindo em Cuba e mandando dinheiro para a ditadura cubana. Por que o programa Mais Médicos, adotado pelo governo federal, por exemplo, prioriza os médicos cubanos?

Falando em Cuba, alguns internacionalistas afirmam que a Venezuela ainda não é como a ditadura dos irmãos Castro. Ela estaria no meio do caminho: não seria nem uma democracia nem uma ditadura, e sim uma espécie de “democracia autoritária”, um regime híbrido, no qual prevalecem elementos autoritários, repressão aos opositores, bem como desprezo ao consenso, ao diálogo e aos direitos civis mais elementares. Sinceramente, não tenho dúvida de que a Venezuela já está debaixo de uma terrível ditadura, embora alguns professores de História esquerdistas insistam em dizer que esse país é um referencial de democracia na América Latina.

Na Venezuela não existe mais a separação de poderes. Ela é formalmente uma democracia por causa das eleições, mas, na prática, o déspota Nicolás Maduro — cujo partido tem pretensão hegemônica —, apoiado incondicionalmente pelo lulodilmismo, é quem controla o Judiciário. E este, por sua vez, já deu aval à cassação dos opositores, permitindo que o ditador tenha maioria absoluta na Assembleia Nacional. Não estamos muito longe disso, aqui no Brasil, pois o nosso Supremo Tribunal Federal (STF) já está, praticamente, sob o domínio do partido que há mais de doze anos governa o Brasil.

As Forças Armadas venezuelanas estão a serviço do esquerdismo bolivariano e, por isso, foram rebatizadas pelo chavismo, sendo renomeadas para "Força Armada Nacional Bolivariana". O exército está cem por cento alinhado com a ideologia chavista desde 2013, quando Hugo Chávez morreu. Além disso, o governo obriga pessoas a fazerem trabalho de polícia, devendo denunciar qualquer pessoa que sejam contrárias à “revolução”.

Há grande repressão aos opositores, na Venezuela, a ponto de eles serem acusados na Justiça de conspirar contra o Governo e estar alinhados com os Estados Unidos. Isso já está ocorrendo no Brasil, em pequena escala, por enquanto. Os opositores são chamados de golpistas, elite branca, burgueses, etc. E, há poucos dias, um parlamentar petista afirmou que a CIA está por trás dos protestos dos brasileiros contrários ao desgoverno lulodilmista, os quais levaram mais de um milhão de pessoas às ruas.

Maduro, também, fez um cerco legal e econômico à imprensa opositora. Ali, os poucos veículos críticos ao governo fazem isso com muitas restrições de acesso a divisas para comprar papel. A partir de 2014, a Venezuela entrou numa fase de aprofundamento das tendências autoritárias, especialmente no controle da mídia. E, no caso dos políticos de oposição que opinam, a perseguição a eles é muito violenta. Não é esse tipo de controle que os petistas desejam exercer no Brasil?

O que devemos fazer diante desse quadro? Como cidadãos do Céu, devemos orar pelo Brasil e pregar o Evangelho (1 Tm 2.1-3; Mc 16.15), mas também somos cidadãos brasileiros. E, como tais, devemos protestar contra as injustiças (cf. Sl 11.3).




Por Pr. Ciro Sanches Zibordi

Por que um cristão não pode ser marxista


Um cristão marxista faz tanto sentido quanto uma luz escura em um quadrado redondo. É mais que um paradoxo, é um absurdo. No entanto, em nossa era relativista, onde se busca conciliar o inconciliável, minha afirmação é que parece absurda. Mas não é. É a pura verdade.

Os que se espantam com essa afirmação provavelmente desconhecem não apenas a história do marxismo. Ignoram completamente seus próprios fundamentos, sua real natureza. Se os conhecessem com certeza saberiam que cristianismo e marxismo são tão incompatíveis quanto a luz e as trevas.

Um tempo atrás a incompatibilidade entre ambos era óbvia e este artigo seria desnecessário. Muitos ficariam chocados ao ver cristãos verdadeiros debruçados sobre textos de pensadores marxistas e tentando absorvê-los. Depois da queda do Muro de Berlim alguns acreditam que o marxismo se tornou inofensivo, como se o veneno não fosse mais mortífero somente porque um frasco se quebrou.

Qualquer teologia ou prática cristã que considere positivamente o marxismo devem ser totalmente desconsideradas. Pode-se fazer um paralelo com a crítica de Emil Brunner à Rudolf Bultmann, ambos teólogos alemães:

Heidegger é ateu confesso; ele não admite nenhuma revelação – não entende nenhuma, não necessita de nenhuma e não deixa margem para a existência de nenhuma. Ele [Heidegger] acha risível que Bultman esteja a ‘fazer teologia da minha filosofia’.[1]

Da mesma forma é irônico um cristão aprovar ou justificar o marxismo, que dirá tentar fazer teologia com ele. Como Heidegger, Marx e Engels achariam essa atitude digna de riso. Ame seus inimigos, mas não os confunda com os amigos.

O próprio Emil Brunner, mesmo não sendo um teólogo conservador, conseguia enxergar a real natureza do marxismo e sua incompatibilidade com o cristianismo.

O comunismo demonstra ser ainda o mais tremendo opositor ideológico do cristianismo. O conceito de verdade não desempenha nenhum papel na ideologia comunista, promover e um poder totalitário qualquer poderá promover a liquidação da teologia.[2]

Na verdade, os marxistas conscientes bem sabem da impossibilidade de conciliação com o cristianismo. Todavia, na busca pelo poder absoluto é preciso fazer concessões até o momento do bote. Uma vez no poder já não será mais necessário cortesias e contenções. A verdadeira natureza se revelará. Como na história do escorpião que atravessou o rio nas costas do sapo prometendo não feri-lo. O picou assim que chegaram do outro lado. Diante da contestação do sapo pela promessa feita, o escorpião disse que não podia evitar. Fazia parte de sua natureza. Quem conhece a natureza da ideologia marxista sabe muito bem que nenhuma promessa amistosa evitará a manifestação de sua natureza real que é plenamente anticristã.

Pensemos na afirmação de Hitler com relação à Igreja:

O fascismo pode, se quiser, concluir sua paz com a Igreja. Também eu o faria. E por que não? Isto não me impedirá de extirpar o cristianismo da Alemanha.[3]

Nunca foi diferente com o comunismo. Falsas alianças com o cristianismo precederam a perseguição. Faz parte de sua natureza.

Como eu disse, há algumas décadas esse artigo seria totalmente desnecessário. Quem leu Torturado por amor a Cristo, do pastor romeno Richard Wurbrandt ou O contrabandista de Deus, do irmão André, sabia o que era o comunismo. Contra toda esperança, do cubano Armando Valadares, livro que denunciava a tirania do governo Castro deixou de circular, enquanto o mesmo governo, com todo seu totalitarismo marxista continua de pé. Naqueles tempos, o mais simples cristão sabia que o marxismo-socialismo-comunismo era do mal e completo inimigo do cristianismo. Isso foi em outras épocas. Agora tudo mudou. Hoje este artigo tornou-se urgente. Os marxistas já estão quase terminando de atravessar o rio nas costas dos cristãos e muito em breve o bote certeiro virá.

Aqueles que procuram aceitar o marxismo alegando que ele contém “elementos cristãos” (como a crítica à injustiça social, por exemplo) deveriam então abraçar o islamismo uma vez que este confirma certas crenças bíblicas (como a ressurreição, por exemplo). No entanto, é tão impossível conciliar marxismo com o cristianismo quanto igualar um cristão verdadeiro e um muçulmano. Nenhum ecumenismo ingênuo pode fazê-los amigos, nenhum malabarismo teológico ou filosófico pode torná-los semelhantes em qualquer sentido.

Cristão marxista? Tão real quanto um fogo gelado emanando de uma luz escura.



Por Pr. Eguinaldo Hélio


Notas:
[1] HENRY,Carl S. H. Fronteiras na teologia moderna. Rio de Janeiro: JUERP, 1971, p. 22

[2] Idem pp. 127, 128

[3] HITLER – O JULGAMENTO DA HISTÓRIA. São Paulo: Melhoramentos, 1975, p. 91



“Quando os governos merecem a nossa lealdade e quando devemos negá-la?”


                É o princípio da soberania popular que fundamenta a própria república.
Portanto, a legitimidade para conduzir ou retirar um governante do poder é e sempre será do povo brasileiro.
Ainda que nenhum crime tivesse sido cometido – o que é obviamente apenas uma hipótese abstrata.



A frase que inaugura o livro “Os fundamentos morais da política” do professor Ian Shapiro[i],bem poderia ter sido escrita para descrever a situação atual brasileira.

O que mais vem caracterizando atualmente a discussão política no Brasil é – ou, em tese, deveria ser - os fundamentos morais da política, ou, dito de outra forma, os limites morais de atuação dos governantes.

Ao longo da história é possível verificar diversas ocasiões em que a atuação dos governantes, embora resguardada por um “corpo de leis” que os autorizava a agir de determinada forma, não correspondia aos preceitos morais que conduziam determinada sociedade.

Um dos casos mais emblemáticos, certamente, é o do oficial nazista Adolf Eichmann[ii]: ao ser julgado em Jerusalém por ter enviado milhares de pessoas para campos de concentração, revelou ser apenas um funcionário exemplar, cumpridor das leis.

Mas o mais interessante no caso de Eichmann é que se o serviço secreto de Israel não o tivesse capturado em Buenos Aires, à revelia do direito internacional, talvez ele nunca tivesse ido a julgamento. Nesse caso, em que pese a ausência de legalidade, ninguém ousou dizer que a conduta de Israel não foi legítima.

O direito não é um fim, mas um meio de se alcançar a justiça. Por esta mesma razão, o direito não pode ser um impeditivo para que se alcance a justiça.

Voltando ao caso brasileiro, muito se tem discutido a respeito da legalidade do impeachment da presidente da república. Poucos, porém, tratam o problema sob o aspecto da legitimidade.

O afastamento da presidente da república está previsto no artigo 85 da Constituição Federal, que enumera alguns dos crimes de responsabilidade e remete a sua definição e normas de processo e julgamento à lei ordinária (Lei 1.079, de 1950).

A fundamentação jurídica, ou seja, a exposição da conduta criminosa e o seu enquadramento na lei proibitiva (crime de responsabilidade, sob a forma de culpa), foi brilhantemente explicitada pelo jurista Ives Gandra Martins, em parecer publicado no início de fevereiro[iii].

Ainda assim, há aqueles que consideram que careceria base jurídica para o eventual processo de impeachment, por ausência de demonstração do dolo (intenção) de cometer o crime.

A discussão, supostamente científica, muitas vezes encobre preferências pessoais e ideológicas de seus contendores, nem sempre facilmente reconhecíveis.

Do ponto de vista da legitimidade, porém, não há o que justifique a permanência da Sra. Dilma Roussef na presidência da República do Brasil.

O artigo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, estabelece como fundamento da República Federativa do Brasil a soberania, e no seu parágrafo único declara: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

É o princípio da soberania popular que fundamenta a própria república.

Portanto, a legitimidade para conduzir ou retirar um governante do poder é e sempre será do povo brasileiro.

Ainda que nenhum crime tivesse sido cometido – o que é obviamente apenas uma hipótese abstrata, pois já foi comprovada a ocorrência de diversos crimes– ainda assim, se o povo brasileiro decidir retirar a presidente da república ele é soberano para isso.

Por isso, as manifestações que ocorreram em 15 de março são legítimas, expressam a vontade popular e a insatisfação do povo brasileiro com os rumos da política nacional. Assim como é legítimo o pedido de “impeachment” daqueles que desejam que seus representantes promovam os atos necessários para o afastamento da Sra. Dilma Roussef da presidência da república, não apenas pelo cometimento de crimes de responsabilidade, mas também pela absoluta falta de condições morais de permanecer no comando da nação.




Por Cel. Adamovicz


Notas:

[i]SHAPIRO, Ian. Os fundamentos morais da política. Martins Fontes, 2006.


[ii]ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém, Companhia das Letras, 1999.


[iii] MARTINS, Ives Gandra da Silva. A hipótese de culpa para o Impeachment. Folha de São Paulo, 03/02/2015.

O círculo de ferro da corrupção



                             Há uma imensa deformidade moral em pleno funcionamento.
A apropriação de recursos públicos é apenas uma das formas de corrupção, e não sobrevive sem as demais.


Quem rouba, mente. Quem mente e rouba, quando surpreendido, acusa outros daquilo que fez. Pessoas com essas características se unem por afinidade. Nascem, assim, as quadrilhas. Quadrilhas precisam de proteção. No crime organizado, essa tarefa é atribuída a outros malfeitores, recrutados e remunerados pelos chefes.

Na política, a proteção às quadrilhas é disponibilizada por bases parlamentares compradas, mídia chapa-branca e massas de manobras, ou seja, milícias mobilizadas com recursos públicos, como são os exércitos de Stédile, postos em prontidão, a pedido de Lula, no evento da ABI em "defesa" da Petrobras. Pode-se incluir nesse círculo de ferro outras práticas comuns e conhecidas, como o sistemático assassinato de reputações. Nas quadrilhas do crime comum, o adversário vira "presunto" e é desovado numa valeta. Nas quadrilhas da política, com falsos dossiês e calúnias, mata-se a reputação do adversário, embora não faltem exemplos de eliminação total dos arquivos, como aconteceu no caso Celso Daniel.

Nos casos de corrupção sistêmica, como está acontecendo no Brasil, percebe-se que a inclinação ao mal se manifesta de inúmeras formas. Há uma imensa deformidade moral em pleno funcionamento. A apropriação de recursos públicos é apenas uma das formas de corrupção, e não sobrevive sem as demais. É isso que torna desprovida de sentido a tese oficial que pretende resolver a presente crise institucional com "uma boa lei anticorrupção e uma boa reforma política". Falem sério! Milhões de brasileiros foram às ruas no dia 15 de março, indignados com a completa perda de credibilidade do governo, aí incluída a presidente da República, sua equipe de trabalho, seu partido e demais apoiadores, e a própria mídia chapa-branca. Os brasileiros compreenderam a extensão do problema moral que afeta irremediavelmente o governo, sua respeitabilidade interna e externa, e a indispensável probidade dos atos de Estado. O governo brasileiro virou objeto de lágrimas aqui e de risos no exterior.

Por fim, entre as muitas formas de corrupção, inclui-se a do intelecto. Não me refiro a qualquer problema mental, neurológico. Não, a corrupção do intelecto, ou desonestidade intelectual, é uma forma de vilania. O indivíduo intelectualmente desonesto utiliza-se de dois meios para favorecer a causa que sustenta. Ou ele mente, a exemplo daqueles a quem concede ou vende seu apoio, ou, se mais capacitado, usa da erística, que é a "arte" de convencer por meios ilícitos, com saltos acrobáticos sobre a lógica, no deliberado e fraudulento intuito de iludir o interlocutor.

A corrupção também vive de tipos assim. Eles ajudam a sustentar seu círculo de ferro. A atualidade nacional permite reconhecê-los facilmente nas salas de aula, nos veículos onde atuam, a cada coluna que escrevem. Têm nomes conhecidos, claro, porque é indispensável, à eficiência da tarefa, que o operador do método, se atuando na grande mídia, conte com certo prestígio pessoal.

Fica demonstrado, assim, que a crise institucional brasileira não se resolve com leis, existentes ou futuras, mas com a ruptura, em conformidade com o Estado de Direito, desse círculo de ferro da corrupção. Ele é ainda mais sistêmico e devastador porque nosso modelo institucional centraliza Estado, governo e administração nas mãos de uma só pessoa, que nunca sabe coisa alguma do que acontece ao seu redor.




Por Percival Puggina

sábado, 21 de março de 2015

Saiba por que Lula sumiu: há método nessa loucura


Em janeiro passado, por duas vezes e seguidamente, este blog sustentou que o ex-presidente Lula comandava uma fulminação midiática contra Dilma neste e neste artigos.

A fulminação agora tem uma nova classe de luzes, conhecidas como trevas.

Quando Chávez agonizava em praça pública, e o Mensalão queimava o PT, o vulgo notava que Fidel e Chávez eram os mortos a se fazerem de vivos — e Lula o vivo a se fazer de morto.

Lula voltou a se fazer de morto. Mas, como diria Shakespeare, em Hamlet, há método nessa loucura. Vejamos.

As pernadas de anão que os blogueiros sustentados por autarquias deram em Dilma, nos últimos dois meses, tinham justamente esse objetivo: deixá-la sozinha. Se a passeata do dia 13 de março, (tocada a RS$ 35 reais de salário diário ao chamado "campo social militante") tivesse tido alguma representatividade prática, ou "peso de convergência", Lula teria saído em socorro de Dilma. Quem me conta são assessores ligados ao PT.

Como o dia 13 foi absolutamente "lorem ipsum, ipsum lorem", ou terra de ninguém (a que a polícia de Nova York chamaria the FOT, 'flying over territory'), Lula se apeou ao nada infinito.

Continuará sumido. Seus assessores ainda não sabem se ele volta ou com a roupagem de que salva Dilma por ela mesma: ou salva Dilma pelo Lula Lá 2018.

Mas não são apenas os assessores de Lula que recomendam ao silêncio e ao sumiço. Todos os assessores de gente do poder ora recomendam ao silêncio e ao sumiço. Eu vou te contar o que um desses assessores relatou ao blog:

"Olha, eu só vi assessores recomendarem aos políticos um silêncio tamanho em 2009. Fora o lance do mensalão, o Congresso passava por uma fase dos diabos. A gráfica do Senado foi flagrada imprimindo livros que reuniam elogios recebidos pelos políticos. O limite de cinco passagens aéreas mensal para cada membro do Congresso foi exposto como fraudado diariamente. Notas fiscais de uso de gasolina, a RS$ 4 mil por dia, por assessores parlamentares, vieram a público. Renan Calheiros teve denunciada uma funcionária-fantasma que trabalhava para ele havia seis anos… o senador Tião Viana (PT-AC) desculpava-se, no jornal "O Estado de S. Paulo", pela conta de R$ 14 mil, proveniente do uso de seu celular, emprestado à filha numa viagem de férias ao México. o então senador Cristovam Buarque (PDT-DF) sugeriu naqueles dias plebiscito pelo fechamento do Congresso…

A reação de todos os assessores foi clara: silêncio total. Foi assim que, naquele primeiro de maio de 2009, fez-se o maior silêncio da história do Dia do Trabalho. Na Praça Campos de Bagatelle, na zona norte de São Paulo, o então presidente Lula foi orientado a faltar na festa. E faltou. O mesmo se deu com figurinhas hoje também silentes: O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB), o petista Antonio Palocci, cotado para concorrer ao governo do Estado em 2010, e a ex-prefeita Marta Suplicy (PT), articuladora da candidatura de Dilma em São Paulo, confirmaram presença, mas faltaram. A então ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, então possível candidata do PT à Presidência em 2010, enviou aos diretores da Força Sindical um discurso por escrito. A leitura foi recebida sem empolgação pela plateia, que sequer aplaudiu as palavras de Dilma".


Diz a fonte do blog: nunca antes na história desse país você terá visto tanta síndrome de 'a língua o gato comeu'. Com todo mundo agachadinho, sobra Dilma, o poste do planalto (apud Lula), na mira dos brazilian snipers.

Como diria o finado senador Antônio Carlos Magalhães: Dilma está vivendo a solidão do poder.

Talvez vivida apenas, em igual grau, por Getúlio Vargas: que um dia ficou de saco cheio, resolveu botar um pijama de alamares e foi dormir mais cedo…





Por Claudio Tognolli

Impeachment


“Governo irresponsável, embora originário de eleição popular, pode ser tudo, menos governo democrático” (PAULO BROSSARD).

A palavra impeachment não tem tradução precisa na língua portuguesa. Tampouco é utilizada na Constituição do Brasil ou em outros textos legais. Embora alguns dos mais renomados juristas a tenham traduzido por “impedimento”, essa versão resulta pouco feliz, porquanto impedimento, em nosso idioma, é conceito sinônimo ao de embaraço, estorvo, ou obstáculo, ao passo que o instituto jurídico do impeachment deriva, histórica e etimologicamente, do verbo inglês to impeach, cujo significado original admite, além da acepção vulgar de impedir, também a de imputar, ou seja, acusar. De fato, a redação da Constituição de 1988, quando diz impedimento (arts. 79 e 80), o faz para designar hipóteses e contextos diversos, mais amplos do que a mera punição dos crimes de responsabilidade nela previstos (art. 85). A mesma distinção, aliás, ocorria nos textos constitucionais anteriores.

Daí as razões que têm levado eminentes publicistas brasileiros a traduzirem a expressão, que é genuinamente inglesa, mas foi importada do constitucionalismo norte-americano, ora como “acusação legal” (ASSIS BRASIL), ora como “julgamento político” (RUI BARBOSA).

O impeachment, portanto, não constitui sanção, pena ou castigo para atos reprováveis da presidente da República que sejam considerados atentatórios à Constituição ou às leis do País, especialmente diante da lei n. 1079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade. O impeachment é, antes, o processo em si, do qual poderá resultar – ou não – a aplicação de uma única penalidade: a desqualificação funcional, que consistirá na perda do cargo e inabilitação temporária para o exercício de função pública.

Sendo um processo, o impeachment é, ao mesmo tempo, imputação e impedimento. Tem por objetivo um julgamento sui generis; embora extra-judicial, não pode prescindir de formalidades jurídicas.

“Em seu verdadeiro caráter, o julgamento político é um

procedimento político, com propósitos políticos, que

está fundado em culpas políticas, cuja consideração

incumbe a um corpo político e subordinado tão

somente a um juízo político” (US vs. ANDREW JACKSON).


Se nos crimes comuns a presidente da República seria submetida a julgamento perante a Suprema Corte, já nos crimes de responsabilidade, como decorrência de sua intrínseca natureza política, será julgada pelo Senado Federal, que se transformará em tribunal de colegialidade heterogênea, conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.

A inépcia, a inércia, a incompetência, a antipatia, a arrogância, não são delitos. Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas. Processo e julgamento observam ritos sucessivos, em duas instâncias. Em todos os textos constitucionais republicanos anteriores, inclusive nas Cartas outorgadas pelos militares, em 1967 e 1969, a Câmara dos Deputados sempre atuou como um juízo de acusação, instaurado com o oferecimento da denúncia e encerrado com uma decisão de pronúncia.

Antes, a Câmara deveria “declarar procedente a acusação” (art. 88 da Constituição de 1946 e art. 83 da Carta posterior). Agora, porém, há mais de um quarto de século o Brasil tem uma Constituição mutante, votada em 1988 pelo Congresso, cheia de emendas e ambigüidades, atualmente com mais de dois mil dispositivos, entre artigos, incisos, alíneas e parágrafos. A Constituição-cidadã, dentre seus inúmeros equívocos, cometeu mais este: em vez de “declarar procedente a acusação”, diz apenas “admitida a acusação”, o que significa, na prática, que a Câmara dos Deputados deixou de ser uma instância depronúncia, mas simplesmente de admissibilidade.

Essa circunstância, aparentemente inócua, tem profundo significado; implica redução do trâmite que está na lei n. 1079/50, em seus artigos 14 a 23. Não devendo emitir sentença de pronúncia, mas apenas admitir a instauração de processo, não há razão para instituir contraditório perante a Câmara dos Deputados, já que esse papel julgador passou a competir – exclusivamente – ao Senado Federal. A contestação da ré, após parecer de Comissão Especial, terá apenas o valor de defesa-prévia, tal como dispõe o artigo 514 do Código de Processo Penal, no capítulo específico dedicado aos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, aplicado subsidiariamente à lei n. 1079/50, conforme autoriza seu artigo 38. Quando a Câmara, pelo voto nominal – portanto aberto – de 2/3 dos seus membros, mediante Projeto de Resolução, eventualmente admitir acusação contra a presidente da República, estará automaticamente impeaching a Sra. Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade. A decisão positiva, admitindo a acusação, já significa impeachment, cujo procedimento na instância seguinte, no Senado Federal, começa com a suspensão de suas funções. Asseguradas amplas garantias de direito de defesa à acusada, acarretará – ou não – a pena de perda do cargo, a destituição punitiva.

À Constituição de 1988 tem sido creditado saldo de estabilidade política, a despeito da instabilidade jurídica resultante de texto prolixo e confuso, que demanda milhares de interpretações do Supremo Tribunal Federal, afogado em um oceano de litígios. Entretanto, com a ressalva de possíveis anacronismos, dada a circunstância de ser praticamente inviável acompanhar qual a legislação que vigora hoje no Brasil – tarefa para computador de última geração – os argumentos aqui enunciados também se aplicavam, faz mais de duas décadas, ao processo que envolveu o atual senador Fernando Collor de Mello. Ainda vale recomendar a leitura de caso simbólico, instaurado na Câmara dos Representantes dos Estados Unidos da América contra Richard Nixon, no ano distante de 1974, do qual resultou, antes de sua renúncia, a aprovação do impeachment, pelo “Judiciary Committee”. Afinal, foi da Constituição norte-americana – em vigor desde 1787 – que recolhemos esses e outros paradigmas.

Agora, o impeachment frequenta todas as conversas. No fundo, a Nação quer apenas saber se o governo é responsável ou irresponsável. 





Por Flavio Flores da Cunha Bierrenbach

Advogado e ministro aposentado do Superior Tribunal Militar, foi procurador do Estado de São Paulo, vereador, deputado estadual e deputado federal.