segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

O voto do cristão numa sociedade pós-moral (é sempre bom pensar sobre isso)


Despersonalização, ideologização e conscientização


"Nihil novi sub sole": não há nada de novo sob o sol, diz o autor de Eclesiastes (1.9). E isso é uma verdade eterna e inelutável a partir da qual podemos fazer múltiplas aplicações e análises. Por exemplo: em se tratando do gênero humano e do seu processo natural de corrupção e depravação, assim também o é hoje “nihil novi”, apenas com o agravante escatológico de que, no fim dos tempos (το τελος, Mt. 24.6) ou no princípio destes, o princípio das dores (αρχη ωδινων, Mt. 24.8), a iniquidade tem se multiplicado. Da mesma forma, o texto profético de Oseias 4.6 “o meu povo está sendo destruído, porque lhe falta o conhecimento” que se referia à conjuntura de corrupção geral de Israel e seu “alejamiento” dos princípios e preceitos das Sagradas Escrituras, mutatis mutandis, sem que haja nada de novo, aplica-se, e em grande medida explica, ao que está a acontecer com a Igreja evangélica brasileira no atual estágio, precipuamente em termos do relacionamento dela, a igreja, com a cultura, com a política e com o poder público em geral.

Neste artigo, sob esta perspectiva escriturística de Oseias 4.6, gostaríamos de analisar, mesmo que en passante, alguns dos problemas e perigos que a Igreja evangélica está a vivenciar nesta sociedade brasileira, por certo, imersa numa cultura pós-moral, potencializada por uma plataforma político-governamental de desconstrução do ethos cristão que, por assim ser, enseja todo um ambiente propício ao que temos chamado de cristeinfrein1 (perseguição aberta aos cristãos). Se você tem alguma dúvida deste iminente cristeinfrein, tenha, por favor, em mente os termos da primeira versão do famoso PL 122 – que autorizava fechar igrejas por até três meses e apenar, com prisão, pastores – e as atuais proposições anticristãs da reforma do Código Penal. O que podemos fazer como cristãos conscientes de tudo isso, inclusive, dos males e da “prostituição política” que assolam nossas igrejas em tempos eletivos como esse? É aqui que precisamos compreender – e fazer valer – a importância do voto do cristão consciente no único sistema político-estatal possível, num contexto de humanidade decaída pelo pecado: o Estado Democrático de Direito. Vejamos, então.

Uma sociedade pós-moral e o caso brasileiro
Gilles Lipovetsky – um importante filósofo francês da atualidade, estudioso da pós-modernidade e do que ele denomina, nessa perspectiva, de “hypermodernité” e “hyperindividualisme” – escreveu, em 1983, uma obra avassaladora sobre o atual momento da humanidade, chamada “L'ère du vide”:2 “A era do vazio”. Neste livro, Lipovetsky define a realidade atual – chamada por outros filósofos de “pós-modernidade da humanidade”3 – como o momento da “sociedade pós-moral”, onde, por assim ser, predomina uma nova forma de compreensão do ethos humano e social, na qual conceitos morais fundamentais na história da humanidade, como “responsabilidade”, “dever”, “padrão moral”, são substituídos ou redimensionados por uma ética mínima, sem obrigações, nem sanções, onde a tolerância e a permissividade comportamental são levadas ao extremo e ao nonsense. Há, neste momento, uma perda ou ruptura, quase que completa, dos mores maiorum civitatis da tradição judaico-cristã que serviram como fundamento civilizatório até a primeira metade do século XX. Hedonismo, permissividade, tolerância, liberação sexual, humor sem pudor, desconstrucionismo de todo tipo, hiperindividualismo, e etc., são os termos da moda. O cool é desregulamentar e desconstruir qualquer padrão moral que ainda oriente e determine as relações humanas. Por isso mesmo, nesta sociedade pós-moral não há mais espaço para o cristianismo bíblico e os valores que ele enseja. E é exatamente aqui que germina a semente do Cristeinfrein que, como dissemos, começamos a viver no Brasil dos últimos anos.

Neste sentido, em análise sobre “O Cristianismo na Era do Estado do PT e do Governo Lula (2003-2010)”4, chegamos à conclusão de que “nunca na história deste país” – parafraseando o ex-presidente, uma espécie de “Diocleciano” para a igreja atual5 – os cristãos e suas igrejas foram tão atacados em seus valores e dignidade. “Nunca na história deste país”, os valores cristãos foram tão depreciados, estigmatizados e estereotipados. “Nunca na história deste país”, a liberdade religiosa, de expressão e de culto estiveram tão ameaçadas. Mais que isso, “nunca na história deste país”, as liberdades civis fundamentais – como a liberdade de imprensa, de comunicação, de expressão intelectual – estiveram tão ameaçadas de capitis diminutio6 e os valores éticos foram tão assolapados com incomensuráveis escândalos públicos de corrupção. De tal modo que o que estamos a presenciar, seguramente, é a “formação de um Brasil anticristão, a(i)moral, corrupto (onde os fins justificam os meios), adepto de uma democracia populista do tipo ditatorial-plebiscitária, onde a ‘sociedade’ é menos importante que o ‘movimento social’, de tal modo que a maioria do ser social – suas crenças, valores e convicções cristãs – é subjugada pelas políticas ditatoriais de uma minoria, engajada e abertamente, anticristã”7.

Esse, indubitavelmente, é o cenário “sob o sol” no qual vivemos, como cristão ou não, na República Federativa do Brasil. E se estamos a viver numa sociedade pós-moral ou numa sociedade pós-cristianismo – como preferem dizer os teólogos evangélicos – não o é por commune consensu, mas por imposição minoritária de movimentos sociais adeptos do que o filósofo Denis Lerrer Rosenfield8 chama de Democracia Totalitária, fenômeno nascente e em franco desenvolvimento em terras latino-americanas. Claro que também devemos acrescentar a isso certa letargia, desconhecimento, omissão e “prostituição” da igreja (igreja enquanto instituição, não enquanto organismo vivo de Cristo), nos mesmos termos da “Igreja” do profeta Oseias. E é exatamente sobre alguns desses problemas que gostaríamos de falar agora para que tenhamos em conta como viver e agir nesta sociedade brasileira pós-moral, anticristã e, conjunturalmente, às vésperas de mais uma eleição onde o que temos observado, in casu, é a falta de discernimento e conhecimento sobre como se deve votar e, como igreja institucional, comportar-se. Hoje, mais do que nunca, enquanto cristãos, precisamos aprender a viver e a exercer nossos direitos constitucionais fundamentais neste Estado cada vez mais disposto a mitigá-los.

O fenômeno da despersonalização do voto
Pois bem. Em 2010, no bojo da eleição presidencial, escrevemos um artigo9 no qual tentamos demonstrar à sociedade civil e mais especificamente à Igreja evangélica que com o advento da Resolução nº 22.733/2008 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – com a tese da chamada (In)fidelidade Partidária – o sistema eleitoral brasileiro acabou por implementar o fenômeno metajurídico (por certo, autoritário e antidemocrático) da despersonalização do voto e sua consequente delineação ideológica10, de tal modo que não votamos mais em Candidatos, mas sim em Partidos Políticos, porque o mandato – seja para o Poder Executivo, seja para o Poder Legislativo – é do partido ou coligação e não do candidato eleito.

E quais as implicações disso? Isso implica que, se o mandato eletivo pertence ao partido e coligação e não ao “seu” candidato preferido, ao votar, o eleitor, cristão ou não, deve tomar em consideração as ideologias programáticas do partido e coligação a que estão vinculados os seus candidatos. Porque, por exemplo, digamos que sou eleitor, com valores cristãos, defendo a vida, sou contra o aborto, defendo a família, sou contra o “casamento” homossexual, sou a favor da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão, da liberdade de culto (e etc.), então, identifico um candidato que tem este mesmo perfil ideológico e resolvo, assim, votar nele. Uma vez eleito, quando o “meu” político preferido começa a exercer o seu mandato eletivo, o partido ou coligação, ao qual ele está programaticamente vinculado, determina, que, nos aludidos temas que citei, ele vote sempre de acordo com a determinação partidária que, neste exemplo, é contrária aos valores cristãos e às liberdades civis. Se o político eleito, assim, não votar de acordo com o partido, ele pode vir a ser expulso da sigla partidária por infidelidade, nos termos da Resolução do TSE, anteriormente comentada, porque desrespeitou o programa do partido. E aí, o grande efeito: ele é expulso e fica sem mandato, porque o mandato é do partido. Eu, eleitor que votei nele, por afinidade ideológica, fico sem representação. Este é um dos grandes perigos desta nova sistemática do processo eleitoral brasileiro. Infelizmente, a igreja e os cristãos não estão conscientes disso.

Ainda mais, a Resolução nº 22.733/2008 do TSE diz que só há justificativa para desfiliação partidária em quatro casos (Art. 1º, § 1º): I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; IV) grave discriminação pessoal. Assim, no exemplo que demos acima, o político eleito já sabia que, programaticamente, o seu Partido era contrário aos valores cristãos e às liberdades civis. Assim, não se enquadraria em nenhuma das hipóteses de exceção previstas na Resolução do TSE, de modo que, assim, realmente, perderia o seu mandato, caso fosse expulso pela executiva nacional do seu partido.

Então, ao votar, o eleitor cristão tem que ter em mente qual o Partido Político – e seu respectivo programa partidário – que se enquadra ideologicamente com as suas convicções como eleitor. Esta é uma verdade que não foi informada pelos grandes meios de comunicação, desde o processo eleitoral de 2010, de modo que muitos cristãos e igrejas, por desconhecimento, podem vir a ser, mais uma vez, enganados se não se atentarem para este fato nesta nova eleição de 2012: votamos em Partidos, não em Candidatos. Assim também, muitos candidatos que se dizem evangélicos – que sabem que pertencem a partidos que são, ideologicamente, anticristãos, e que, por assim ser, têm programas que determinam que a sua atuação como membro do Legislativo, ou chefe do Poder Executivo, deve ser no sentido de votar como o partido manda em questões como aborto, “casamento” homossexual, liberdade de imprensa e etc. – escondem isso do eleitor, dizendo-se serem neutros ou que não votarão conforme o partido, mas segundo suas consciências. Tudo isso é mentira, maquiavelicamente, programada, conforme demonstramos acima, porque eles não podem ir de encontro ao Partido, especialmente, porque o mandato não é deles11.

Assim, num cenário de sociedade pós-moral, anticristã, adepta de políticas do tipo cristeinfrein, e com tendências para uma democracia do tipo totalitária – como demonstramos antes – o desconhecimento de tal informação, por parte dos cristãos e das igrejas, tem nos levado exatamente a viver a triste realidade profética de Oseias 4.6. Mais que isso, por votarmos sem entender e discernir tais realidades, é que temos sido, com ou sem ciência, cooperadores de partidos – como os de esquerda – que são grandes promotores do desconstrucionismo cultural do logos e do ethos cristão. Destarte, uma tomada de consciência cristã no tocante à importância que temos como eleitores nesta nova sistemática de despersonalização do voto e consequente delineação ideológica do mesmo é fundamental para não sermos mais cooperadores de partidos notadamente anticristãos.

A ideologização político-partidária das igrejas
Infelizmente, o cenário “sub sole” no qual vivemos como cristãos, não engloba apenas o desconhecimento do fenômeno da despersonalização do voto. Se por um lado, estamos, realmente, como no contexto de Oseias, padecendo por falta de “conhecimento”, por outro, também o estamos sendo, por dolo, isto é, por deliberadamente, como igrejas institucionalizadas, estarmos sendo instrumentos de corrupção política na nossa sociedade. Isso é lamentável e inaceitável, mas é uma triste realidade que envolve a igreja evangélica brasileira. Os casos e exemplos são “ad infinitum”. Não é apenas o caso de São Paulo, tão comentado na grande mídia secular agora na eleição 2012. Em todos os Estados da Federação, igrejas, enquanto instituição dotada de personalidade jurídica, têm feito alianças de “prostituições”, nos mesmos termos simbólicos do profeta Oseias com Gômer. A corrupção é geral e “os filhos” de tal prostituição se perpetuam no poder eclesiástico e temporal, corrompendo a muitos. Tudo isso ao arrepio da Lei eleitoral, quanto mais da Lei do Senhor. Esqueceram-se, completamente, do que até mesmo os ímpios e pagãos romanos aprenderam com o Apóstolo Paulo: “Non omne quod licet honestum est” [“Nem tudo que é lícito é moral (honesto), Paulo, Digesta 50.17.144 – “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas me convêm” (1Co 6.12)].

Neste sentido, a Lei eleitoral brasileira (Lei 9.504/97 c/c Resolução 22.718/2008 do TSE) é clara ao disciplinar que: 1) Igrejas não podem, de maneira direta ou indireta, fazer doações a partidos ou candidatos; 2) Igrejas não podem fazer publicidade política, nem distribuir panfletos recomendando este ou aquele candidato ou partido; 3) Também é proibido veicular publicidade eleitoral com alto-falantes nas proximidades de templos religiosos; 4) As igrejas que possuem programas em emissoras de TV ou rádio não podem veicular propaganda a favor de candidatos nesses espaços. Muito mais que isso, mesmo legalmente permitido, não é Bíblico uma Igreja fazer aliança política com partidos ou candidatos, sendo isso, infelizmente, um típico caso de “prostituição” muito comum entre as igrejas evangélicas chamadas de neopentecostais, ainda que, mesmo entre as chamadas igrejas históricas, esta também seja uma prática encontrada.

A ideologização político-partidária das igrejas, fruto da corrupção e promiscuidade eclesiástica de algumas das denominações ditas evangélicas, tal como no leading case de São Paulo, é um dos grandes males que precisa ser confrontado em oração e ação por todos aqueles que fazem parte do “remanescente fiel” de que falam os profetas, como Oseias. É este tipo de prostituição que levou boa parte da igreja evangélica brasileira a acreditar no projeto de poder da esquerda e, ato contínuo, cooperar, em massa, para a assunção ao poder do Partido dos Trabalhadores em 2003. A consequência de tudo isso: as políticas cristeinfrein atuais, como foi o caso do PL 122 e como é o caso do atual Projeto de reforma do Código Penal. Os líderes que assim o fizeram deveriam, humildemente, apresentar o seu pecado em público e pedir perdão ao Senhor Jesus e à Igreja. Tal exemplo certamente teria uma função disciplinar e pedagógica no relacionamento cristocêntrico e bíblico da Igreja com o Estado e os Partidos Políticos.

Conclusão: a conscientização da importância do voto cristão
A Igreja evangélica brasileira vive, é certo, um momento de grandes desafios, seja no plano interna corporis, com a crise teológica em que estamos imersos, seja no plano externo, diante deste cenário que aqui descrevemos de sociedade pós-moral e de políticas públicas anticristãs. Neste sentido, a participação do cristão nos assuntos da vida civil se torna fundamental, mas não nos termos da ideologização político-partidária das Igrejas, como descrito. O que é preciso é uma atuação baseada nos princípios bíblicos de relacionamento do cristão com as autoridades seculares, nos termos em que propôs, por exemplo, Martinho Lutero em seu escrito “Sobre a Autoridade Secular: até onde se deve obediência” em 1523, por certo, fulcrado nos ensinamentos da Palavra de Deus.

O voto, num estado democrático de direito, é indubitavelmente um importante instrumento de participação política sem comprometimentos alheios a nossa fé e prática religiosa, pois nos dá a liberdade de, segundo nossa livre consciência em Cristo, decidirmos os destinos públicos da nossa sociedade em todos os seus matizes constitutivos. Sob o prisma da ordem democrática, não há melhor via de participação do que esta. E nisso reside sua fundamental importância, especialmente, neste cenário de sociedade e cultura pós-cristianismo. Isso porque, se por um lado sabemos que na chamada guerra cultural temos perdido muitos dos espaços, na arena política e sob a perspectiva do sistema jurídico-político brasileiro, ainda temos muitas possibilidades de atuação em defesa da fé cristã e dos seus valores correspondentes. Mas tal embate não pode ser feito sem “conhecimento de causa” – como no caso do “saber votar”, diante do fenômeno de despersonalização do voto – e muito menos sob a égide comportamental do herético e promíscuo processo de ideologização político-partidária das igrejas.

Neste sentido, o nosso apelo final, neste momento de iminente período eletivo, é o mesmo do profeta Oseias cerca de 2.750 anos atrás: “Quem é sábio, que entenda estas coisas; quem é prudente, que as saiba, porque os caminhos do Senhor são retos, e os justos andarão neles, mas os transgressores neles cairão” (Oseias 14.9).

___________________
1 Durante o Regime Nazista da Alemanha, ocorreu o que ficou conhecido na teoria política como doutrina do Judeinfrein, isto é, a concepção política de que os judeus, por serem os agentes causadores dos problemas sociais e econômicos da Alemanha e Europa daquele momento histórico, deveriam ser, então, perseguidos e exterminados. Neste mesmo sentido, mutatis mutandis, no nosso país estamos começando a ver, passo a passo, este tipo de concepção política ser adotada, só que agora com os cristãos brasileiros, no sentido de nos responsabilizarem pelas mais diversas questões sociais, econômicas e culturais do nosso país.
2 LIPOVETSKY , Gilles. L'ère du vide. Essais sur l'individualisme contemporain. Paris: Gallimard, 1983.
3 LYOTARD, Jean-François. La Condition postmoderne: rapport sur le savoir. Paris: Les Éditions de Minuit, 1979.
4 SANTANA, Uziel. Um Cristão do Direito num país torto: textus et conspectus sobre a realidade jurídica brasileira. Campina Grande: VCP, p. 267-302.
5 Refiro-me ao imperador Romano Gaius Aurelius Valerius Diocletianus (244-311 d.C.) que, de acordo com o que nos mostra a historiografia romanística, tem profundas similitudes com o ex-Presidente Lula: ambos são de origem humilde e pobre; ambos com pouca educação formal; ambos corajosos, astutos, hábeis e ambiciosos; ambos carismáticos; ambos de personalidade dissimulada; ambos adeptos do dirigismo estatal (aumentar a máquina para governar e dominar sobre tudo e todos) e ambos perseguidores e “desconstrutores” do pensamento (logos) e valores (ethos) do Cristianismo.
6 Forma de perda e derrogação de direitos.
7 Op. cit. p. 291.
8 Publicado em: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090803/not_imp412618,0.php. Acesso em: 27/05/2010.
9 Que depois veio a se tornar um dos capítulos do nosso livro “Um Cristão do Direito num País torto” (Cap. XIX “Eleições 2010 e uma verdade oculta: votamos em Partidos e não em Candidatos”, VCP, 2012).
10 Termo do jurista Luis Virgílio Afonso da Silva (In: Sistemas Eleitorais ..., São Paulo, Malheiros, 1999, p. 138).
11 Neste sentido, embora parcela considerável da população não tenha tomado conhecimento do fato, por exemplo, em 2009, dois deputados federais do PT (Henrique Afonso, ex-PT/AC, e Luiz Bassuma, ex-PT/BA) – deputados de reconhecida reputação ilibada, alta participação no Congresso Nacional, comprometimento acima da média com o próprio partido, e etc. – simplesmente por serem cristãos e se oporem ideologicamente ao aborto, foram PUNIDOS, com suspensão, pelo partido e, logo depois, pressionados a saírem, porque o partido petista, comprovadamente, defende, não só a descriminalização, mas a liberação, em qualquer momento da gestação, do aborto. No caso, eles não foram expulsos, por temor político das consequências eleitorais que isso poderia causar a um ano das eleições presidenciais. Mas esse, como assentimos acima, é um típico exemplo, onde poderiam os deputados serem enquadrados na Resolução do TSE, porque o programa partidário e as resoluções da executiva nacional da agremiação petista já eram conhecidos dos mesmos, antes que fossem eleitos, assim, não era causa de justificativa de desfiliação partidária.

Convite aos verdadeiros patriotas


Caríssimos: Tenho a convicção absoluta que estamos no melhor momento dos últimos anos para vencer o bolivarianismo e o gramscismo do Foro de São Paulo, representados pelo PT. Como o então senador Pedro Simon, tenho certeza que só o povo nas ruas pode cauterizar definitivamente essa neoplasia maligna chamada PT que, em um processo metástico avassalador, contaminou todos os setores do governo e da sociedade brasileira.

No Executivo, foram inventados 39 ministérios para alojar mediocridades da chamada “base aliada”. A maioria deles é absolutamente inútil e ocupada por personalidades não só incompetentes como suspeitas de diversos desvios de conduta. Foram criados cerca de 25.000 cargos “de confiança” para abrigar a mais variada fauna de aproveitadores à disposição das manobras do Executivo. O governo aloca recursos para o pagamento deles e eles restituem grande parte ao partido, como ”contribuição voluntária”. Existe forma mais fácil e segura de lavar dinheiro que entra nos cofres do PT?

No Legislativo, campeia a compra ostensiva e indecente de consciências. A mais recente foi a desmoralização da Lei de Responsabilidade Fiscal em troca de verbas parlamentares; antes, o clássico mensalão onde votos foram mercantilizados por dinheiro vivo, e agora o petrolão no qual aquelas práticas foram aperfeiçoadas e elevadas à décima potência. E, daqui para a frente, outros “ãos” ainda aparecerão (Eletrobras, BNDES...), pois a cada dia somos surpreendidos pela descoberta de mais e mais corrupção em tudo aquilo em que o PT se envolve.

No Judiciário, o STF está sob ameaça de bolivarização. Já foi infiltrado até por candidato sem qualquer notório saber, jurídico ou não, inapto mesmo para a magistratura de primeira instância e com a reputação tisnada pela condição de estar sub judice no momento da nomeação. Tinha, porém, um currículo de bons serviços prestados ao partido e a seus líderes. Diga-se de passagem que até hoje tem feito lealmente a lição de casa no STF. Se nada mudar, o partido nomeará mais cinco correligionários para o Supremo nos próximos anos e completará sua venezuelização.

A corrupção é fruto da imperfeição do ser humano. Sempre existiu e só desaparecerá com a evolução espiritual do homem. Até a chegada do PT ao poder, era praticada por bandidos, em seu próprio proveito, por sua própria conta e risco e combatida pelos órgãos competentes do governo, com maior ou menor taxa de êxito.

Hoje, o bandido é o próprio governo, que organiza a corrupção valendo-se de sua posição majoritária nas empresas estatais, nomeando marginais de seus quadros, (matéria prima abundante), para ocupar postos chave nos quais possam conluiar-se com prestadores de serviços e desviar quantias astronômicas para os cofres do partido.

Agora, o ministro da justiça conluia-se com advogados de empreiteiras investigadas, o TCU se vende ao governo e juntos montam um esquema para que elas possam se safar com poucos arranhões da operação Lava Jato e, em troca, se abstenham de delatar o nível de participação do ex e da atual presidente no esquema. A imoralidade está presente em cada pensamento, cada decisão, cada ato desse governo.

A reeleição foi conquistada com o maior estelionato eleitoral de que se tem notícia e, aparentemente, valendo-se de recursos financeiros oriundos da corrupção. A máquina pública se pôs desavergonhadamente a serviço da campanha. A mentira, a fraude, a ameaça, a destruição de reputações e a divisão do país entre “nós e eles” foram (como sempre) as armas do PT.

A situação econômica do País degringola. Durante 2015, a energia elétrica deve aumentar até 70% no Rio e São Paulo (O Globo, 22/02) e nem por isso estamos livres de um apagão. O litro daquilo que o governo chama de gasolina (750 ml de gasolina ordinária + 250 ml de álcool – por enquanto) terá aumentos acima de 10%. As últimas obras de vulto em infraestrutura datam da época do regime militar e esse é o maior componente do Custo Brasil, que contribui para o colapso de nossas transações externas. A taxa SELIC está em 12,25%, a maior taxa real do mundo, o PIB é negativo e a inflação volta a nos aterrorizar. É a obra prima do PT: a estagflação.

A insegurança atinge níveis intoleráveis e tende a piorar, porque a inadimplência dispara e o desemprego aumenta, ainda que disfarçado pelos milhões de beneficiários de bolsas assistencialistas do governo, que não trabalham, mas como nem pensam em procurar trabalho, não são considerados desempregados.

A farra dos gastos em ano eleitoral para assegurar a reeleição de um poste apagado e para aparelhar todos os escaninhos do poder lançou as contas nacionais em um deficit que agora o governo pretende corrigir extorquindo impostos, cerceando direitos e impondo restrições à vida dos cidadãos.

A falta de seriedade, de responsabilidade, de honestidade e de compromisso com a verdade da figura que ocupa o Planalto pode ser constatada no vídeo anexo.

No dia 15 de março haverá passeatas em inúmeras cidades do País para deixar clara nossa revolta contra esse estado de coisas. A oportunidade é rara. A aprovação popular do governo desaba e a Câmara de Deputados é presidida por um parlamentar que, embora não seja pessoalmente adepto da hipótese de impeachment, com certeza não colocará sua opinião pessoal acima da vontade soberana do povo. Cabe a nós deixar bem clara qual é essa vontade.

Não dependemos de ninguém para mudar nosso Brasil senão de nós mesmos. Ninguém fará por nós aquilo que nos compete fazer.

Nossos vizinhos argentinos deram uma magnífica lição de civismo reunindo centenas de milhares de manifestantes, embaixo de chuva, para protestar contra o assassinato do promotor Nisman, aparentemente com envolvimento do governo bolivariano de lá.

No domingo da virada, 15 de março, vamos seguir esse exemplo e inundar as ruas com nossa fúria sagrada contra o assassinato de nossas esperanças de um Brasil melhor, livre, democrático e republicano.





Por José Gobbo Ferreira

À beira do precipício


Ian Bremer, presidente da Eurasia, uma das consultorias políticas mais importantes e influentes do mundo, com escritório também no Brasil, escreveu um artigo para a revista Time em que afirma que o país vive a “tempestade perfeita”. Ele elenca cinco motivos que apontam para um futuro sombrio. Titulo do texto: “Cinco razões que conduzem o Brasil à beira do precipício”. Abaixo, faço uma síntese do que ele escreve, mas, antes, quero chamar atenção para um dado importante.

A Eurasia não se deixa impressionar facilmente e não pode ser acusada de fazer análises só para deixar o PT amuado. Nada disso! Querem um exemplo? Para o seleto grupo de clientes que recebiam suas análises durante todo o processo eleitoral, a consultoria jamais deixou de apontar Dilma Rousseff como a franca favorita. E assim foi até nos momentos mais difíceis da campanha. Eu mesmo vivia torcendo para que chegasse o dia em que me diriam: “Ó, a Eurosia está dizendo que Dilma deve perder…”. Isso nunca aconteceu.

São cinco os fatores que empurram o país o país para perto do abismo, segundo Bremer:

1 – Economia: O autor destaca que o real perdeu um décimo do seu valor ante o dólar nos dez primeiros dias de fevereiro, que a inflação está em alta e que o país deverá crescer apenas 0,3% neste ano. Nota à margem: com dados mais atualizados, Bremer teria destacado que o país terá é recessão em 2015, o que já deve ter acontecido também no ano passado.

2 – Seca: O Brasil passa por uma seca histórica, que poderá acarretar racionamento de água e luz, num país em que 70% da energia derivam de matriz hídrica. A decisão do governo de cortar os subsídios do setor deve levar a um aumento de 40% na tarifa — na verdade, esse reajuste já aconteceu.

3 – Mal-estar: Bremer destaca que, desde a virada do século, milhões de pessoas passaram para a classe média, com redução considerável da pobreza extrema. Não obstante, no ano passado, o governo teve de anunciar um aumento do número de pessoas que vivem na indigência. Mais: a classe média passou a reclamar da qualidade dos serviços públicos. O autor cita os protestos de 2013 e os de 2014, contra a Copa do Mundo, lembrando que, em 2016, o Rio sedia os Jogos Olímpicos. Parece sugerir que novas ondas de descontentamento vêm por aí.

4 – Corrupção: A corrupção toma conta do país, e o escândalo da Petrobras se agiganta a cada dia. O Ministério Público aponta o pagamento de pelo menos US$ 730 milhões em propina; segundo um dos delatores, 3% dos contratos eram destinados ao PT e aliados, havendo 232 empresas sob investigação. A corrupção é endêmica no país, e pagar propina é uma prática comum entre aqueles que precisam negociar com o setor público. Bremer observa que, no país, há 20 mil cargos federais de confiança, contra apenas 5.500 nos EUA, por exemplo.

5 – Dilma nocauteada : O presidente da Eurosia diz que esses fatos nocautearam Dilma e que, desde a eleição, ela perdeu metade da popularidade. Ele cita os números do Datafolha, segundo os quais, em três meses, os que consideram seu governo ruim ou péssimo saltaram de 24% para 44%. Nota que os brasileiros estão perdendo a fé na petista, já que 60% acreditam que ela disse mais mentiras do que verdades na campanha e que 77% acham que ela sabia da corrupção na Petrobras.

Eis aí. Esse é o presidente de uma consultoria que costuma ser bastante prudente. Dá para imaginar o que andam dizendo a seus clientes os mais afoitos.



Por Reinaldo Azevedo

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Voz da rua


Os formadores de opinião, apresentadores de telejornais e os demais mortais têm visões distintas sobre como tratar a questão do “furto, trambique, propina, comissão, rombo, desvio,” havida na PETROBRAS.

De um lado, há os que desejam chegar aos verdadeiros responsáveis de acordo com a unanimidade governamental apegada à expressão “doa a quem doer”, trombeteada aos quatro ventos, mas via instituições policiais e judiciárias e menos pelo Congresso Nacional. Detestam a CPI e dela fogem como o diabo da cruz. Dizem que vira pizza.

Há os que aplaudem as atividades da Polícia e da Justiça, mas são francamente favoráveis aos trabalhos das CPI, claro que postas em prática com liberdade e, não manietadas pelo governo que também é alvo das acusações de irregularidades juntamente com o PT timoneiro da nau Brasil que não navega com a segurança necessária a seus passageiros.

Há ainda os que para proteger a PETROBRÁS da ambição estrangeira de destruí-la, apregoam que há uma armação ilimitada do capital internacional como peça fundamental para atingir tal propósito.

Resta uma penumbra sobre a possível ligação entre a gente do capital internacional, os agentes internos da PETROBRAS, do governo central e seus tentáculos no Congresso Nacional, e os empreiteiros.

Há dúvidas quanto aos prejuízos causados à empresa mor dos brasileiros? Alguém acha que não houve, a repetir o mensalão do PT? Com quadrilha ou sem quadrilha? Se há manipulação nos valores das ações, especulação e banditismo nas bolsas é outro problema a ser vasculhado.

O ponto crucial do mal feito é apurar o valor do rombo, punir os responsáveis e conseguir o ressarcimento dos prejuízos. Nunca fácil e pouco visto em se tratando de prisão dos criminosos e muito menos no retorno dos recursos financeiros aos cofres públicos.

Desejar a CPI e o julgamento dos culpados, não pressupõe se associar aos interesses internacionais e pretender a privatização da PETROBRAS ou até mudar a sua denominação para PETROBRAX.

Ora, se a CPI deu certo e chegou ao fim com o afastamento do ex-presidente Collor de Mello, aclarando caminhos e patenteando lições, por quais razões desprezar valoroso ensinamento?

Há que lembrar o clamor da nação nas ruas para demonstrar a insatisfação que hoje, muito maior, permeia na sociedade na intensa velocidade dos Megabits. Mais fácil o “vem p’ra rua” você também. Defender a família, a liberdade e exigir a probidade na gestão da coisa pública. Com o seu cartaz-protesto no cabo da vassoura, do rodo. Na camiseta. Fora corruptos!

Os caras-pintadas fizeram o seu papel. Transformaram fatos e fotos em História. Movimento pacífico que pode se repetir. Tudo a favor da PETROBRAS abraçada com ardor patriótico, laço verde-amarelo no coração, na mente e no rosto. Sem colocar o capuz do vandalismo. Na cara e na coragem. A rua é o caminho para moralizar o serviço público e chegar ao voto consciente para eleger o político que sirva à sociedade e não ao indivíduo ou a si próprio e apaniguados.

E, em especial​, manifestar forte apoio à determinação e independência do Juiz Sergio Moro​ na versão brasileira da Operação Mãos Limpas, italiana.

CPI também é remédio e deu resultado. Com efeitos colaterais se preciso.





Por Ernesto Caruso

Breves apontamentos sobre a Desobediência Civil a égide da razoabilidade moral


A presente reflexão surge da necessidade de se reforçar que no âmbito do Direito, o reconhecimento de que a lei e demais atos legais, estão sujeitos a transformações, cujas mudanças são fruto da ocorrência de determinados fatos e valores.

A presente reflexão surge da necessidade de se reforçar que no âmbito do Direito, o reconhecimento de que a lei e demais atos legais, estão sujeitos a transformações, cujas mudanças são fruto da ocorrência de determinados fatos e valores. Verdade que, tais transformações tanto podem trazer como resultado o aperfeiçoamento das instituições políticas, como também, possam gerar conseqüências negativas, que se revelam seja na prática de abuso de poder, seja no desvio dele. (MIGUEL, 1991).

Nesse sentido, com base na constante mudanças advindas das relações sociais, o Estado não só é obrigado a contribuir com a sociedade, garantindo assim, uma “adequada ação política” , como deve conferir a participação política do indivíduo, revelando-se como forma de expressão do exercício dos poderes políticos do cidadão frente ao Estado.

Com isso, tende -se a assegurar a “liberdade plena” ao indivíduo, que além de exercitar seus direitos, possui em suas mãos o instrumento de resistência à opressão do exercício destes direitos, nasce o exercício da “Desobediência Civil”, que se mostra como “elemento” integrante à disposição da cidadania, tendo como finalidade principal à proteção das prerrogativas inerentes à cidadania, pela sua revogação ou anulação.

Nesse diapasão, vale ressaltar o entendimento da Professora Garcia (1994), a desobediência civil é (...) “uma das formas particulares de resistência ou contraposição, ativa ou passiva do cidadão, à lei ou ato de autoridade, quando ofensivos à ordem constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais, objetivando a proteção das prerrogativas inerentes à cidadania, pela sua revogação ou anulação (...)”

Inegável que a Desobediência Civil enquanto instrumento de garantia de liberdade do indivíduo tanto revela uma íntima ligação com o aspecto social, como de fato vem a possibilitar o uso do direito ao exercício da cidadania, sem que se descaracterize o elemento individual inerente a todo cidadão.

Mormente, o exercício de tais garantias não só impõe limites ao poder Estatal, como torna propício que o indivíduo venha a proferir julgamento a respeito das ações governamentais adotadas pelo Estado, o que reforça a idéia de que na desobediência civil estaria o “embrião da força da opinião pública”. (NELSON, 2000).

Via de conseqüência, refletir sobre o tema Desobediência Civil, nos remete à aproximação do que “seria para o indivíduo” uma lei razoavelmente justa ou injusta, especificamente em relação aos juízos de ponderação da moral e teoria de Justiça (JONH, 2003),

A questão que se coloca como premissa fundamental para uma breve análise, é o fato da possibilidade de resistência (desobediência) do cidadão, sempre que houver descumprimento das liberdades conferidas pela lei, o que significaria a coexistência do sentimento de justiça adotado pela sociedade contemporânea com o do próprio ordenamento jurídico (Estado).

Tem-se assim que, o indivíduo virá a apreciar a justiça da legislação e da política social; decidindo sobre as soluções constitucionais que, de um modo justo e razoável.

A questão se torna um pouco mais tormentosa, uma porque, a Desobediência Civil não se encontra expressa na Carta Magna (1988), e de outro, também possa encontrar seus limites na própria norma constitucional, especialmente, quando da interpretação da disposição contida no artigo 5º parágrafo 2º do diploma constitucional.

Segundo Henry (1999): “Existem leis injustas; devemos submeter-nos a elas e cumpri-las, ou devemos tentar emendá-las e obedecer a elas até à sua reforma, ou devemos transgredi-las imediatamente?”.

De fato, segundo a doutrina de Henry (1999), a desobediência civil pode encontrar limites impostos pela própria lei. Logicamente, sendo a liberdade determinada pela estrutura institucional, enquanto sistema de regras públicas que define direitos e deveres, não se deve permitir aos sujeitos fazer ou não algo, mas também o Estado e as outras pessoas têm o dever jurídico de não obstruir a sua ação.

Neste desiderato de contraposições entre as liberdades públicas (e individuais) e o modelo normativo político constitucional nacional de definição de direitos (garantias individuais e coletivas) e deveres, surgem algumas questões que ainda não se encontram pacificadas, ao qual passamos a expor brevemente.

Sem sombra de dúvidas, o tema Desobediência Civil, apresenta extrema relevância à medida que vem a elevar o “indivíduo cidadão” como membro que participa das transformações do Estado moderno, o fazendo por razões de consciência, de forma a reafirmar os direitos conferidos ao próprio cidadão pelo poder estatal. (HENRY, 1999).

Em que pese à desobediência civil parecer distante da realidade jurídica política brasileira, cremos que, com as nuances e transformações da sociedade contemporânea, torna-se relevante análise frente aos direitos fundamentais conferidos na Carta Magna brasileira, em contraposição à possibilidade de ser efetivada a desobediência civil pelo cidadão nacional.

Acredita-se assim que, somente com “a ação desobediente”, aplicada através de métodos não-violentos, seria eficaz para provocar mudança social.(MIGUEL, 1991).

Ao considerarmos a desobediência civil como instituto não positivado em nossa Constituição Federal (1988), surge então a controvérsia acerca da possibilidade como o seu exercício possa vir a ser efetivado pelo cidadão nacional?

Por outro, a desobediência Civil poderá ser considerada como fenômeno social, necessário para as mudanças na lei e na sociedade? De outro tanto, a sociedade democrática nacional seria tolerante a efetivação desse exercício?

Como poderia o cidadão “contestar” uma lei injusta contra um sistema eleito por ele mesmo? As razões morais, e logicamente políticas, estariam inseridas como um marco (“um norte”) para justificarmos o exercício da desobediência civil, sob pena de engessamento do próprio sistema jurídico?

Tais indagações ( e tantas outras, das quais não se mencionou), não tem como objetivo esgotar a discussão da presente reflexão, quiçá o poderíamos, mas sim, tem como objetivo, o auxílio da adequada compreensão do instituto da Desobediência Civil na sociedade brasileira.

Em que pese o instituto não se encontrar expresso em nosso ordenamento jurídico pátrio, mormente com base nas indagações acima, podemos dizer que, a desobediência civil poderá ser exercida em no ordenamento nacional ( ao qual pedimos vênia à vozes doutrinárias contrárias a respeito), a medida que, além de dar consecutividade ao preceito constitucional previsto no artigo 5º parágrafo 2º, encontra seu próprio fundamento tanto na igualdade material como na proteção ao princípio da dignidade da pessoa humana, tão festejadas no estudo de direito constitucional.

Outrossim, a desobediência civil se mostra como um instrumento de concretização constitucional, e mesmo que não encontremos previsão expressa na Carta Magna (1988), é perfeitamente legítima e se limita ao cumprimento efetivo da Constituição Federal, além de extremamente necessária enquanto fenômeno social do Estado democrático de direito. 





Por Beatriz Castilho Daniel



Referências Bibliográficas

ARENDT, Hannah. “Desobediência Civil”, in Crises da República, 2º ed., São Paulo: Perspectiva, 1999.

CHADWICK, Ruth F. (ed.), Immanuel Kant - Critical assessments. 4 vol(s). London & New York: Routledge, 1992.

GARCIA, Maria. Desobediência Civil. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1994.

RAWLS, John. A Theory of Justice. Revised Edition . Cambridge, Massachusetts: The Belknap Press of Harvard Univ ersity Press, 2003.

LAPORTA, Francisco J.: ´Ética y derecho en el pensamiento contemporáneo`, en V. Camps (ed.), Historia de la ética, Crítica, Barcelona, 1989, vol. III

THOREAU, Henry David. Desobediência Civil: Resistência ao Governo Civil (tradução: Antônio de Pádua Danesi). Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1989.

Desobediência civil: um meio de se exercer a cidadania



Método que permite defender todo o direito que se encontra ameaçado ou violado, uma forma de pressão legítima, de protesto, de rebeldia contra as leis, atos ou decisões que ponham em risco os direitos civis, políticos ou sociais do indivíduo.

Introdução.

É consenso entre os juristas o reconhecimento de que em nosso ordenamento jurídico existe uma infinidade de leis que são letras mortas, obsoletas, que não ensejam o ideal de justiça e que inviabilizam os direitos sociais garantidos aos cidadãos. Nota-se, também, em nossa sociedade, a busca por meios que sirvam para opor resistência e controlar os atos arbitrários da autoridade constituída e práticas governamentais que extrapolam os limites de suas prerrogativas e acabam entrando na esfera dos direitos sociais, quase sempre restringindo-os.

Tendo a concepção do Direito como um mecanismo de mudança social, que deve acompanhar a evolução da sociedade, objetivando saciar os anseios de justiça, gerar a paz social e garantir direitos, quis encontrar em nosso universo jurídico algum instituto que legitimasse a resistência dos cidadãos contra as leis injustas, atos arbitrários e práticas governamentais que não reflitam o interesse da sociedade.

No decorrer desta busca deparei-me com o direito à Desobediência Civil, um meio que permite ao indivíduo e à sociedade intervirem diretamente nas instituições públicas. Um método que permite defender todo o direito que se encontra ameaçado ou violado, uma forma de pressão legítima, de protesto, de rebeldia contra as leis, atos ou decisões que ponham em risco os direitos civis, políticos ou sociais do indivíduo.

Ao iniciar a pesquisa sobre o tema, surgiram vários questionamentos sobre a concepção da idéia de Desobediência Civil, suas características, seus fundamentos e suas manifestações.

No desenvolvimento desse artigo abordarei esses aspectos, de forma que ao final do mesmo possamos considerar a Desobediência Civil como um mecanismo capaz de suscitar leis mais legítimas e justas, enfim, um instituto de que o cidadão dispõe para garantir seus direitos e controlar os atos do Estado para que este não extrapole suas prerrogativas e cumpra com a sua função social.



1 - DESOBEDIÊNCIA CIVIL.

1.1 – Surgimento Histórico do Direito à Desobediência Civil.


É comum ver presente em alguns momentos históricos, como nas campanhas promovidas por Thoreau, Gandhi, Luther King, Antônio Conselheiro etc., um claro sentimento de apoio a determinadas ações contrárias à lei, ante a necessidade de preservação da justiça e concretização de direitos.

Uma dessas ações contrárias à lei é a desobediência civil. Esta é um meio que visa aprimorar a democracia ao permitir que os indivíduos, as minorias e, mesmo, as maiorias oprimidas, participassem diretamente do processo político. Constituía a tática adequada na defesa dos direitos da cidadania, pois aplicava-se em todos os domínios – político, econômico e social – exprimindo protesto contra os abusos do Estado.

É um ato ilegal que se justifica por dois motivos: 1) é um instituto da cidadania, pois tem como finalidade manter, proteger ou adquirir um direito negado; 2) é fundamentado pelos princípios de justiça e eqüidade.

A cidadania de que falamos não é uma cidadania que se apresenta de forma passiva. Referimo-nos, aqui, a uma cidadania real, prática, chamada de cidadania ativa, defendida por Maria Victória Benevides. Ela se define por ser criativa e exigente, pois, além das exigências feitas ao Estado e a outras instituições, reclama a criação de espaços públicos para que os cidadãos possam participar diretamente das ações sociais, se fazendo agente ativo no cenário político, social e civil. Como exemplo desses espaços públicos, podemos citar os movimentos populares, sindicais e sociais.



2. Conceitos sobre a Desobediência Civil:

2.1 – Segundo Henry David Thoreau.


A obediência às leis e práticas governamentais dependia da avaliação individual, que devia negar a autoridade do governo quando este tivesse caráter injusto. Não importava que fosse expressão da vontade da maioria, pois esta nem sempre agia da melhor forma possível. A desobediência resultava dos direitos essenciais do cidadão sobre o Estado, que a empregaria sempre que o governo extrapolasse suas prerrogativas ou não correspondesse às expectativas geradas.

Thoreau justificava a desobediência como o único comportamento aceitável para os homens, quando se deparassem com legislação e práticas governamentais que não procurassem agir pelos critérios da justiça ou contrariassem os princípios morais dos indivíduos.

Dizia que o homem possui um compromisso com a sua consciência, ao expor, em seu livro, as seguintes palavras: “Será que o cidadão deve desistir de sua consciência, mesmo por um único instante ou em última instância, e se dobrar ao legislador? Por que então estará cada pessoa dotada de uma consciência? Em minha opinião, devemos ser primeiramente homens, e só posteriormente súditos. Cultivar o respeito às leis não é desejável no mesmo plano do respeito aos direitos. A única obrigação que tenho direito de assumir é fazer a qualquer momento aquilo que julgo certo”. (THOREAU, Henry David. A Desobediência Civil e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002, Pág. 15.)

Thoreau dizia que os homens que serviam ao Estado de forma consciente, de forma crítica e não maquinalmente, eram tidos como inimigos e não como homens bons e, dessa forma, classificou os tipos de homens que servem ao Estado; vejamos como o referido autor trata o tema em sua obra: “Nesse contexto, a massa de homens serve ao Estado não na sua qualidade de homens mas sim como máquinas, entregando os seus corpos.(...) Na maioria das vezes não há qualquer livre exercício de escolha ou de avaliação moral.(...) é comum, no entanto, que os homens assim sejam apreciados como bons cidadãos. Há outros, tal qual a maioria dos legisladores, políticos, advogados, funcionários e dirigentes, que servem ao Estado principalmente com a cabeça, sendo bastante provável que eles sirvam tanto ao Diabo quanto a Deus - sem intenção -, já que raramente se dispõem a fazer distinções morais. Uma quantidade bastante reduzida há que serve ao Estado também com sua consciência: são os heróis, patriotas, mártires”, reformadores e homens, que acabam por isso necessariamente resistindo, mais do que servindo. Conquanto isso, o Estado os trata geralmente como inimigos.” (THOREAU, Henry David. A Desobediência Civil e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002, Pág. 16-17.)



2.2 – Segundo Hannah Arendt.

A desobediência civil aparece quando um número significativo de cidadãos se convence de que, ou os canais para as mudanças não funcionam, e as queixas não serão ouvidas nem terão qualquer efeito, ou então, pelo contrário, o governo está em vias de efetuar mudanças e se envolve e persiste em modos de agir cuja legalidade e constitucionalidade estão expostas a graves dúvidas.

Hannah Arendt defende o estabelecimento da desobediência civil entre as instituições políticas por ser o melhor remédio possível para a falha básica da revisão judicial. Defende a opinião de que a não-violência é uma característica específica da desobediência civil que a distingui das outras formas de resistência de grupo, como a revolução ou a guerrilha.



2.3 - Segundo Maria Garcia.

Segundo Maria Garcia, a desobediência civil pode ser classificada como um direito fundamental, pois está diretamente ligada à concretização da cidadania. Constrói a justificativa da desobediência, baseada na idéia de que a cidadania requer instrumentalização ampla e efetiva; portanto, o seu exercício não se exime de direitos e garantias expressamente expostos na Constituição. Reforça a classificação da desobediência civil como um direito fundamental, ao citar o art. 1º § da CF/88 onde diz que “Todo poder emana do povo”. Diante deste dispositivo constitucional, defende a idéia de que o cidadão detém a soberania popular e, portanto, o poder de elaborar a lei e de participar da tomada de decisão, a respeito do seu próprio destino. Avança ainda mais em sua tese, ao dizer que o cidadão, por conta desse dispositivo constitucional, tem a prerrogativa de deixar de cumprir a lei ou de obedecer a qualquer ato da autoridade sempre que referidos atos se mostrem conflitantes com a ordem constitucional, direitos ou garantia constitucionalmente assegurados.



3. Manifestações da Desobediência Civil.

3.1 – Henry David Thoreau.


Como manifestações da desobediência civil, podemos destacar a negação de Henry David Thoreau de cumprir as suas obrigações tributárias. Ele desobedeceu à lei de seu Estado com o firme propósito de preservar a paz, pois o imposto que se recusou a pagar era destinado a financiar a guerra contra o México.

Thoreau sempre se colocou contrário à guerra do México e à escravidão nos Estados Unidos. Para Thoreau, era moralmente inaceitável contribuir com um governo escravocrata e que semeava a injustiça contra os seus vizinhos.

O sábio de Concord pregava que o Estado corrompia e desvirtuava até o homem mais bem intencionado que a ele se submetia, quando o obrigava a servir ao exército e a financiar guerras através de seus impostos.

Thoreau, com suas idéias, valorizou o homem, colocando-o em um patamar acima do Estado, destacando-o como um homem dotado de consciência e moral e não como um súdito cego que tem como princípio a obediência incondicional ao Estado.

Por conta de sua desobediência, Thoreau foi preso e, na prisão, fez diversas considerações sobre a atitude do Estado por tê-lo prendido; no seu livro “A Desobediência Civil”, Thoreau refletia: “Não pude deixar de sorrir perante os cuidados com que fecharam a porta e imaginaram trancar as minhas reflexões – que os acompanhavam porta afora sem delongas ou dificuldade. De fato, o perigo estava contido nessas reflexões. Já que eu estava fora de seu alcance, resolveram punir o meu corpo. Agiram como crianças incapazes de enfrentar uma pessoa de quem sentem raiva e por isso dão um chute no cachorro do seu desafeto. Percebi que o Estado era um idiota, tímido como uma solteirona às voltas com sua prataria, incapaz de distinguir seus amigos dos inimigos. Todo respeito que tinha pelo Estado foi perdido e passei a considera-lo apenas uma lamentável instituição”.(THOREAU, Henry David. A Desobediência Civil e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002, Pág. 30.)



3.2 – Mahatma Gandhi.

Ganghi pregava a não-violência como o caminho para se atingir as mudanças sociais. A resistência passiva era um método que permitia defender todo direito que se encontrasse ameaçado. Para ele, a não violência era indispensável para garantir a honra e os direitos dos homens.

A política que empreendeu procurava conquistar direitos civis para os indianos, sem romper com o Império Britânico. Realizou a “Marcha do Transval” (1913), junto com mais dois mil manifestantes, sem armas ou violência. Gandhi foi preso, mas as desordens no estado de Natal provocaram a mudança da legislação coercitiva para os imigrantes.

O projeto da Lei Rowlatt (1919), restringindo as liberdades individuais dos indianos, deu ensejo a uma greve geral que provocou distúrbios, fazendo com que não fosse essa lei aprovada pelo Conselho Legislativo da Índia.

Gandhi pregou o boicote à compra do tecido inglês e empreendeu uma marcha com mais de setenta mil pessoas até a praia, pela extinção do imposto do sal. Por achar que a Índia não estava preparada para a resistência pacífica empreendida por meio de protestos não violentos, Gandhi começou um jejum individual (1922). Passou a liderar o movimento indiano pela autonomia política, exigindo a retirada britânica através de campanhas de desobediência civil e de não-cooperação, que apresentaram a saída das forças coloniais. Realizou diversas abstinências alimentares pregando o caminho pacífico para formar o Estado Nacional. A tensão no relacionamento entre os hindus e muçulmanos na véspera da independência (1948), fê-lo realizar mais um jejum para pacificar as duas seitas, mas foi assassinado por um fanático religioso em 1948.

Segundo Gandhi, o resistente pacífico poderia expressar-se de três maneiras: 1) protestos pacíficos exigindo direitos civis e políticos; 2) por meio de boicotes a produtos que simbolicamente representassem o objeto de sua reivindicação ou tivessem alguma ligação com este; 3) pela não cooperação, visando à conquista de direitos sociais.

A desobediência às leis consistia em um meio de cidadania importante, pois, através da participação popular de forma pacífica e extremamente legítima, buscava-se modificar, pacificamente, a legislação e as práticas governamentais, em busca dos direitos sociais, políticos e econômicos.

Gandhi a entendia como um momento ‘moral’. Assim, fala o autor: “A resistência civil é o meio mais eficaz de exprimir a angústia da alma e o mais eloquente para protestar contra a manutenção do poder de um Estado nocivo”.



3.3 – Marthin Luther King.

As manifestações não-violentas da minoria negra, iniciadas em meados da década de 50, forçaram a sociedade norte-americana a encarar a realidade: a Décima quarta emenda, que devia traduzir as mudanças ocorridas depois da guerra civil, não fora posta em prática nos Estados sulistas; as campanhas de desobediência civil levaram a Suprema Corte a decidir contra as leis estaduais que negavam a igualdade racial.

A discriminação dos negros dava-se tanto pela negativa de alguns direitos civis e políticos, nos Estados sulistas, como na marginalização econômica, sem direitos à posse da terra e de créditos no campo, ou jogados nos guetos das grandes metrópoles da costa leste.

Luther King foi um praticante da desobediência civil, ao liderar a luta dos negros norte-americanos pela cidadania completa. Este autor tornou-se o responsável pela apresentação das modernas características da resistência civil, ao defini-la como uma ação coletiva, depois de esgotados todos os canais de reivindicação. Os atos deveriam ser não-violentos, apesar de, no final da década de 60, o autor admitir a agressão às propriedades dos brancos, mas com a condição de os responsáveis sujeitarem-se às sanções legais. A ação desobediente tinha como objetivo a modificação das leis ou das decisões administrativas. O meio mais adequado era clamar à opinião pública a justeza dos direitos reivindicados, de modo a viabilizar suas obtenções.

Por liderar os movimentos em prol dos direitos civis dos negros, Martin Luther King ganhou o Prêmio Nobel da Paz em 1964. Os boicotes e as marchas constituíam táticas da resistência pacífica, em que os manifestantes se mantinham indiferentes à violência da polícia e dos grupos contrários.

A desobediência civil por meios pacíficos colocava o Estado em contradição: caso deixasse os manifestantes agirem, admitia o descontentamento, e, se proibisse, mostraria a injustiça do governo. Essa tática de desobediência visava demonstrar a justeza das reivindicações negras, ao mesmo tempo em que se punha o Estado em contradição, como aconteceu em Birminghan City, onde foram tantas as prisões que as cadeias lotaram e os outros manifestantes continuaram a marcha.

A ação não-violenta procurava conseguir publicidade favorável. A desobediência civil mostrava os equívocos da legislação segregacionista, criando tensões localizadas que se refletissem favoravelmente na opinião pública. A violência da polícia, recebida com passividade pelos manifestantes, visava sensibilizar os setores sociais indiferentes, pela cobertura nacional da imprensa. A mensagem pressionava as autoridades públicas, que tendiam a abrir concessões pela impossibilidade de derrotarem, pela força, os movimentos pacíficos.



3.4 – Outras manifestações pacifistas.

A desobediência civil também foi observada nos movimentos pacifistas contra a Guerra do Vietnã, no final da década de sessenta. O movimento contestava a participação dos EUA na Guerra e lamentava o grande número de americanos mortos em combate. A campanha contra a guerra continuou em Washington, através de demonstrações coletivas, marchas e objeções de consciência ao alistamento militar, promovendo a deserção em massa.

Os movimentos pacifistas, preocupados com a Guerra Fria, colocaram-se contra a proliferação de armas nucleares. Nos anos sessenta e na década seguinte, os movimentos contra a Guerra Fria transformaram-se em campanhas de massa. Por meio de marchas, protestos pacíficos e invasões das bases americanas onde se encontravam instalados mísseis nucleares de médio alcance, os manifestantes expunham as suas reivindicações, pressionando os Governos e atraindo a atenção da opinião pública para a situação.

A defesa da ecologia representou um dos principais temas dos grupos alternativos, que pregaram a desobediência civil. Seus protestos, que contaram com multidões de manifestantes, rejeitaram a energia nuclear, a destruição de florestas e a especulação imobiliária em nome do progresso

4. Desobediência Civil incluída no âmbito dos chamados “novos direitos”.

Os Direitos Fundamentais são aqueles conquistados pela sociedade, a partir do exercício da cidadania, decorrente de convicção filosófica ou mesmo de embates físicos diretos (conflito social), e que, uma vez suprimidos, descaracterizam por completo as principais finalidades das obrigações e relações sociais: a dignidade e a evolução da pessoa humana.

Os Direitos Fundamentais estão previstos na norma de maior prestígio hierárquico do ordenamento, goza de prerrogativas e seguranças especiais, como a de constituir cláusula pétrea ou de ter uma eventual supressão ou modificação extremamente dificultadas. (Bonavides, 1994). Os direitos fundamentais, que são suprimidos ou que tenham impedida ou negligenciada a sua efetivação, afetam de forma irremediável a dignidade da pessoa humana.

Legitimados são os cidadãos que, diante de uma negação ou violação dos seus direitos fundamentais, geram e exercitam novos direitos como substitutos daqueles que deveriam ser garantidos, após esgotadas todas as outras possibilidades de solução pelos meios convencionais.

O professor Geovanni Tavares defende a idéia de que a desobediência civil deve ser plenamente aceita pelo direito em sentido amplo quando aborda a questão dos novos direitos, vejamos: “Esses novos direitos, mesmo sendo criminosos na ótica restrita do direito positivo, tornam-se legitimados e, conseqüentemente, plenamente aceitos pelo direito aqui entendido em sentido amplo. Quando necessariamente todas as fases possíveis de negociação, através do processo de reivindicação de direitos, esgotam e a interpretação do direito positivo é restrita ao cumprimento da lei, desconsiderando o elemento de adaptação do direito aos princípios, abrem-se espaços para o favorecimento dos atos de Resistência Política e Desobediência Civil.”

Esses novos direitos apresentam-se como uma espécie de legítima defesa; se pudéssemos fazer uma comparação com o direito penal, ou uma excludente de ilicitude, se comparado com o estado de necessidade, já que é necessário que o desobediente consiga afetar a opinião pública, demonstrando que a obtenção ou preservação daquele direito é realmente importante e que a desobediência era o único meio eficaz para a efetividade do direito suprimido ou violado, pois todos os meios legais já haviam sido utilizados, é o direito à desobediência civil utilizado como o último recurso para a realização dos direitos negados.

5. Conclusão

Com este estudo, concluí-se que a desobediência civil é um instituto indispensável para o exercício da cidadania e para a busca dos nossos direitos civis, sociais e políticos.

Esse instituto não deve ser usado de forma desregrada e irresponsável. Para ter legitimidade para o exercício de tal direito, tem-se que preencher uma série de requisitos, de forma que esse meio de participação popular, tão importante para os membros da sociedade, não se banalize por falsas alegações ou utilização viciosa.

Pelo que foi estudado, podemos afirmar que a desobediência civil também tem uma função reguladora, pois ela limita as prerrogativas e as ações do Estado, para que este não extrapole os seus direitos e adentre na esfera dos direitos dos cidadãos.

Vê-se, também, que a manifestação da desobediência civil é o nascedouro das leis mais legítimas, pois as leis que derivam das reivindicações dos desobedientes são baseadas na moralidade, equidade, justiça e realmente nasceram da vontade popular.

Este instituto apresenta-se como um grande canal de reforma, na medida em que visa retirar do ordenamento jurídico as leis injustas advindas da autoridade constituída, servindo como um filtro, uma revisão judicial de determinada lei que não esteja realizando a sua missão.

Percebeu-se que a desobediência civil surgiu como um fruto amadurecido do direito de resistência, uma vez que esse era um meio utilizado somente pela maioria com o intuito de proteger os direitos fundamentais e controlar o absolutismo dos monarcas, já que essa época era caracterizada pela tirania e despotismo.

Foi nesse contexto que surgiu a desobediência civil, caracterizada em nossa pesquisa como um meio que serve para dar voz às minorias e até às maiorias oprimidas, que não tinham institutos eficazes para manifestar suas reivindicações, nem requerer que seus direitos fossem reconhecidos institucionalmente, uma vez que o direito de resistência não assegurava à minoria a posição de legítimos aplicadores deste mecanismo.

A desobediência civil, dessa forma, deve ser conceituada como um comportamento que os membros da sociedade civil assumem frente ao Estado, questionando normas ou decisões originárias de seus representantes, através de ação ou omissão desobedientes à ordem jurídica, mas dentro dos princípios da cidadania, com o intuito de mobilizar a opinião pública para reforma ou revogação daquelas normas.

A desobediência civil não visa romper com todas as instituições, mas resistir às normas de natureza não democráticas, em situações ocasionais e limitadas. Tal direito se justifica pela necessidade de instrumentalizar o desenvolvimento da cidadania. As reivindicações em torno de direitos tendem a ser o mecanismo adequado para efetuar as mudanças essenciais nas estruturas institucionais do Estado, representado um momento muito importante para a sociedade civil. Não visam o esfacelamento do poder político, mas o aperfeiçoamento do processo social.

A manifestação da desobediência civil vem reforçar a idéia de que o Direito não é estático; é dinâmico, em constante procura da democracia e da justiça. Nesse contexto, o cidadão deve se comportar como um sujeito ativo dessa busca, guindo-o para que ele consiga, de fato, ser um instrumento ensejador da cidadania e justiça.

Face ao exposto, acreditamos que a desobediência civil é um ato ilegal que deve ser tomado como legal, pois é fundamentado no princípio da justiça, onde mais vale uma ilegalidade justa, do que uma legalidade injusta, valorizando, dessa forma, o homem e seus princípios; estes deveriam refletir-se no ordenamento jurídico e serem respeitados, protegidos e ampliados.





Por Mariana Santiago de Sá


BIBLIOGRAFIA

Arendt, Hannah. “Desobediência Civil”, in Crises da República, 2º ed., São Paulo: Perspectiva, 1999.

Costa, Nelson Nery. Teoria e Realidade da Desobediência Civil. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1990.

Garcia, Maria. Desobediência Civil: Direito Fundamento. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1994.

Locke, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil. Petrópolis: Vozes, 1994.

Paupério, Machado. O Direito Político de Resistência. São Paulo: Forense, 1962.

Tavares, Geovani de Oliveira. Desobediência Civil e Direito Político de Resistência. Campinas: Edicamp, 2003.

Thoreau, Henry David. Desobediência Civil: Resistência ao Governo Civil (tradução: Antônio de Pádua Danesi). Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1989.

Walzer, Michel. Das Obrigações Políticas: Ensaios Sobre Desobediência, Guerra e Cidadania. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1977.

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Terroristas fazem alianças com políticos latino-americanos e cartéis de drogas


O recente assassinato de um promotor que iria testemunhar sobre o envolvimento da presidente da Argentina no ataque terrorista à AMIA (Associação Mutual Israelita Argentina) em 1994, pode ser apenas a ponta do iceberg com envolvimento de terroristas e políticos na América do Sul.Agências de notícias sulamericanas publicaram uma enxurrada de histórias que forneciam, desde documentos oficiais vazados até gravações de áudio com grupos terroristas que não só se enraizaram na região, mas também desenvolveram laços profundos com políticos de alto escalão e violentos cartéis de drogas.O promotor argentino, Alberto Nisman, estava preparado para testemunhar contra a presidente da Argentina, Cristina Fernández de Kirchner, com alegações de que ela tentou encobrir o papel do Irã, em 18 julho de 1994, no ataque ao edifício da AMIA em Buenos Aires.

Nisman foi encontrado morto em 19 de janeiro ao lado de um revólver calibre 22. e de uma mensagem final enviada aos amigos, dizendo em espanhol “eu estou melhor do que nunca e, mais cedo ou mais tarde, a verdade prevalecerá.” Ele foi um dos dois procuradores que alegaram em 2006 que o atentado terrorista de 1994 foi realizado pelo Irã e o Hezbollah.

A morte repentina de Nisman colocou a história nas manchetes globais, ainda que, infelizmente, seja apenas um dos vários acontecimentos que se desenrolam atualmente em toda a América Latina, sugerindo que um esquema muito mais amplo está em curso – Foro de São Paulo – com a organização terrorista iraniana Hezbollah sendo parte disso. A maioria dos meios de comunicação de língua inglesa, até agora, optou por não cobrir esta história.

Terroristas e políticos

Na Venezuela, um chefe de segurança do alto escalão fugiu recentemente do país para os Estados Unidos, com uma história muito semelhante à de Nisman. Leamsy Salazar foi o chefe de segurança do ex-presidente da Venezuela, Hugo Chávez, durante dez anos, passando a trabalhar para Diosdado Cabello, presidente da Assembleia Nacional da Venezuela e vice-presidente do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV), antes de fugir para Washington em 26 de janeiro de 2015.

Salazar afirma que Cabello opera tanto como político de alto escalão quanto como líder do Cartel dos Sóis, uma organização narcoterrorista que possui relações estreitas com as FARC. Ele planeja testemunhar contra Cabello nos EUA.

Poucos dias depois, em 30 de janeiro, o FBI colocou um diplomata venezuelano de origem libanesa, Ghazi Nasr al-Din, em sua lista dos mais procurados por levantar recursos para o Hezbollah.

De acordo com a agência de notícias El Nuevo Herald, al-Din “é um íntimo colaborador do governador de Aragua, Tarek El Aissami, que serve como elo principal entre o regime bolivariano e a organização terrorista conhecida como Hezbollah.”

O presidente venezuelano, Nicolás Maduro, também estaria supostamente envolvido. O relatório afirma que as autoridades americanas estão investigando as ligações entre Maduro, o Cartel dos Sóis e o Hezbollah, em um caso que mais uma vez tem uma impressionante semelhança com as acusações do desertor chefe de segurança da Venezuela e do procurador argentino assassinado.

Fontes não identificadas revelaram ao jornal El Nuevo Herald que foi Maduro quem concedeu cobertura diplomática a al-Din, quando Maduro ainda era chanceler, dando a al-Din liberdade diplomática para viajar ao exterior e coordenar as operações do Hezbollah na Venezuela. Ele também afirma que al-Din “manteve uma linha direta de comunicação com Maduro, quando ele esteve à frente do Ministério das Relações Exteriores da Venezuela.”

Ao mesmo tempo em que as ligações acima vieram à tona, a conspiração foi crescendo e ficando mais profunda na Argentina. De acordo com a imprensa do país, verificou-se que o promotor assassinado não era a única pessoa com informações sobre os laços da presidente Cristina Fernández de Kirchner aos grupos terroristas.

Os meios de comunicação argentinos teriam vazado gravações de conversas telefônica que mostram que as conexões entre funcionários do governo e os grupos terroristas vão além de Kirchner.

Segundo o jornal El Observador, que publicou o áudio das chamadas online, as conversas foram entre o ex-líder sindical e partidário de Kirchner, Luis D’Elia, e o ex-presidente da Associação Árabe Islâmica, Jorge Alejandro Khalil.

As chamadas, afirma El Observador, sugerem que o governo argentino e a embaixada iraniana em Buenos Aires estão cooperando “em uma suposta operação de encobrimento dos terroristas que realizaram o ataque de 1994.”

Drogas em troca de armas

No Brasil, notícia semelhante veio à tona apenas alguns meses antes, em novembro de 2014, de que lá existem ligações entre o Hezbollah e a maior e mais poderosa quadrilha da América do Sul.

Um dos maiores meios de comunicação do Brasil, o jornal O Globo, obteve documentos, que foram divulgados pela Polícia Federal brasileira. Eles demonstram que o cartel brasileiro Primeiro Comando da Capital (PCC) está trabalhando com traficantes de armas do Hezbollah.

Terroristas do Hezbollah teriam feito um acordo com a poderosa quadrilha: o Hezbollah lhes forneceria armas, incluindo explosivos C4, e em troca, os membros do PCC protegeriam prisioneiros libaneses no Brasil pertencentes à rede do Hezbollah.

O acordo criou um novo problema para as prisões do Brasil, afirma O Globo, onde os membros de ambas as organizações estão desenvolvendo laços pessoais enquanto estão na prisão e formando com isso uma “associação perigosa.”

As conexões entre o Hezbollah e os cartéis de narcotraficantes são profundas. De acordo com vários relatórios, a região da Tríplice Fronteira, que é a junção do Paraguai, Argentina e Brasil, é o lugar onde os laços são mais fortes.

A região tem “uma forte presença de membros do Hezbollah” e “foi a base operacional do maior ataque terrorista sofrido pela região”, afirmou em 10 de julho de 2014 um relatório do Centro para uma Sociedade Livre localizado em Washington.

O Hezbollah tem vários objetivos na região, afirma o relatório. Levantar fundos através de suas ligações com o tráfico de drogas, contrabando – inclusive de armas – e crime organizado. Ele também pretende radicalizar as comunidades islâmicas que irão receber ordens do Líbano ou do Irã, seja para a realização de ataques contra determinados indivídios ou para operações maiores contra os Estados Unidos e Israel.

O Instituto Internacional para a Luta contra o Terrorismo fez acusações semelhantes em um relatório de outubro de 2013. Ele afirma que a geografia, sociedade e economia em torno da região da tríplice fronteira criaram um tipo perfeito de “terreno fértil para os terroristas.”

Ele afirma que a região “facilita o tráfico de drogas graças às vastas e impenetráveis florestas, que permitem que grupos ocultem suas bases, campos de treinamento, plantações, laboratórios e pistas clandestinas.”

“A atividade constante na região da fronteira cria diferentes esferas em que os criminosos e terroristas podem misturar-se entre os empresários, moradores locais, autoridades governamentais e turistas”, afirma o relatório. “A fluidez desse ambiente também estimula a corrupção e uma maior demanda por produtos de contrabando e documentos ilegais”.






Por Joshua Philipp - Epoch Times