sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Um governo de maus costumes



“Dilma deve abandonar o discurso da luta de classes, distanciando-se dos "progressistas" da Venezuela e de Cuba, que pretendem tornar todos os ricos, pobres. Que siga o exemplo dos "liberais" dos Estados Unidos e da Alemanha, que querem tornar todos os pobres, ricos."

As palavras "ética" e "moral" têm sua origem na Grécia e em Roma. Tornaram-se sinônimas de "bons costumes". Na realidade, ética (ethos), de etimologia grega, e moral (mos, moris), de etimologia romana, têm, todavia, conteúdo distinto pela própria conformação dos vocábulos. Nas nações onde surgiram, os gregos, mais especulativos que práticos - nunca conseguiram conformar um império, nem mesmo com Alexandre -, colocavam a ética no plano ideal, como se pode ler na Ética a Nicômano, de Aristóteles. Os romanos, que graças à herança cultural grega, acrescida da instrumentalização do Direito, influenciaram a História do mundo com presença durante 2.100 anos (753 a.C. a 1.453 d.C.), quando da queda de Constantinopla, deram à palavra "moral" um sentido pragmático de aplicação real à vida cotidiana.

Pessoalmente, entendo que essa diferença de origem permite deduzir que "ética" e "moral" se completam - não aceito as diversas distinções que se fazem sobre a subordinação de um conceito ao outro -, sendo a "ética" a face da moral no plano ideal e a "moral" a face da ética no plano prático.

De qualquer forma, tanto durante o domínio de gregos quanto dos romanos, a ética e a moral eram símbolos dos bons costumes a serem preservados pelos governos. Infelizmente, já há longo tempo as noções de bons costumes, de ética e de moral deixaram de ser símbolos do governo brasileiro.

O episódio do mensalão apenas descerrou a cortina do que ocorria nos porões da administração federal, agora com a multiplicação de escândalos envolvendo diretamente os partidos do governo e de apoio, a principal estatal brasileira e inúmeras empresas, que, provavelmente, seriam mais bem enquadradas na figura penal da "concussão" (pagar à autoridade por falta de alternativa possível de atuar sem pagamento) do que na de "corrupção ativa" (corromper a autoridade para obter vantagem).

A própria propaganda oficial, para obter uma votação que deu à presidente apenas 38% dos votos dos eleitores inscritos - financiada pelos partidos mencionados nos desvios de dinheiro público e privado -, foi, segundo seus próprios articuladores afirmaram, lastreada na "desconstrução de imagens" e "ocultação da verdade", com o que, por ínfima margem, conseguiram a vitória a 28 minutos do encerramento da contagem oficial, quando a presidente ultrapassou o candidato da oposição, com quase 90% de votos apurados.

O marqueteiro, que se especializou em enganar o eleitor dizendo que a economia andava muito bem, sem dizer a verdade sobre o aumento do desemprego, a queda constante do PIB, o crescimento da inflação, as maquiagens do superávit primário, o déficit da balança comercial, a elevação dos juros - que ocorreu três dias depois do resultado -, o fracasso da contenção do desmatamento, além de outros inúmeros apelos populistas, conseguiu desconstruir "imagens" de cidadãos de bons costumes (Marina Silva e Aécio Neves) e iludir o povo que, por escassa margem de votos, outorgou à presidente mais um mandato.

Nesse mercado de ilusões, chegou a presidente a dizer que ela estava apurando as irregularidades ocorridas na Petrobrás, quando, na verdade, duas instituições, que não prestam vênia ao poder, é que o estavam fazendo, com competência e eficácia, à revelia da chefe do Executivo: a Polícia Federal e o Ministério Público. Se realmente pretendesse a apuração, não teriam seus partidos de sustentação torpedeado a CPI da Petrobrás.

Comentei - não me lembro para que jornalista - que a presidente deveria nomear seu marqueteiro para o Ministério da Fazenda, pois se iludiu o eleitorado sobre o PIB, emprego, desmatamento, moralidade, etc., deve saber iludir também os investidores, mostrando-lhes que a economia brasileira vai muito bem.

O certo, todavia, é que nunca na História brasileira houve tanta exposição de maus costumes governamentais como nos governos destes últimos 12 anos.

Se um empresário sofresse assaltos em sua empresa durante oito anos, em R$ 10 bilhões, e não percebesse nada, ou seria fantasticamente incompetente ou decididamente conivente. Quando presidi a Academia Paulista de Letras, meu saudoso confrade Crodowaldo Pavan perguntou-me se sabia quanto dura 1 bilhão de segundos. Disse-lhe que não sabia. Contou-me, então, que 1 bilhão de segundos correspondem a 31 anos e meio! Nós não temos dimensão do que seja R$ 1 bilhão. E já foram detectados desvios de, pelo menos, R$ 10 bilhões!!!

Compreende-se a razão por que o governo, acuado por tais escândalos, procurou editar o Decreto n.º 8.243/14 - felizmente derrubado na Câmara dos Deputados -, mediante o qual, no estilo das semiditaduras da Venezuela, da Bolívia e do Equador, prescindiria do Congresso Nacional para governar.

A tristeza que sentem todos os brasileiros que lutam por bons costumes na política, na profissão, em sua vida social e familiar, por verem o País assim desfigurado perante o mundo, não deve, todavia, inibir o povo de lutar contra a corrupção, o que se principia por diagnosticar o mal e combatê-lo, mesmo que isso implique o profundo desconforto de dizer que a presidente Dilma Rousseff governou atolada na pequenez pouco saudável de um governo ora incompetente, ora corrupto.

Como terá mais quatro anos para governar, que faça seu "mea culpa" perante a Nação e recomece a caminhada, sabendo escolher pessoas competentes, honestas, dignas e que estejam dispostas a fazer que seu governo passe à História bem avaliado, depois do desastre do primeiro mandato. Para isso deve abandonar o discurso da luta de classes, distanciando-se dos "progressistas" da Venezuela e de Cuba, que pretendem tornar todos os ricos, pobres. Que siga o exemplo dos "liberais" dos Estados Unidos e da Alemanha, que querem tornar todos os pobres, ricos.




Por Ives Gandra da Silva Martins

Devaneios esquerdistas


As diversas facções em que se divide a esquerda brasileira aliada ao governo petista estão atônitas com a chegada ao ministério do segundo mandato de Dilma de Joaquim "mãos de tesoura" Levy, que pretende, como anunciou ontem em linguagem diplomática, colocar ordem na bagunça em que se encontra a economia nacional.

Num primeiro momento, correntes diversas uniram-se para tentar barrar a nomeação, sob o argumento fantasioso de que ela ia de encontro ao modelo econômico que fora vitorioso nas urnas. Como se a presidente Dilma, reeleita por estreita margem, tivesse perdido a noção de que era a grande vencedora das eleições de outubro e, do nada, tivesse escolhido um ministro da Fazenda para fazer tudo ao contrário do que defendia no seu primeiro mandato.

Como se o próprio Lula, que batalhou para nomear Luiz Trabuco, o presidente do Bradesco, para o ministério da Fazenda, tivesse perdido a sanidade da noite para o dia. O que esse pessoal não quer enxergar, e que Dilma foi obrigada a entender, é que a vitória eleitoral do PT em outubro não correspondeu a uma vitória política, pois forjada à base do abuso da máquina pública e mentiras, sejam as divulgadas pela propaganda eleitoral, ou as espalhadas em diversas formas pelo país para amedrontar os menos informados.

Da mesma forma que Collor espalhava em 1989 que Lula confiscaria a poupança dos brasileiros para depois fazer ele mesmo o que criticava no adversário, também hoje estamos vendo o governo Dilma anunciar "medidas impopulares" que seriam a base do governo de seu adversário "neoliberal".

Os que assinaram o tal manifesto contra a nomeação do economista Joaquim Levy para o ministério da Fazenda acreditam piamente que banqueiros roubam comida dos pratos dos pobres, e se chocaram com a decisão de colocar o Bradesco no lugar do Itaú na Fazenda, e de ter um colaborador de Arminio Fraga em seu lugar no ministério.

Quem, ao que tudo indica, já desconfiava do que seu marqueteiro dizia era a própria Dilma, insegura de suas próprias convicções que na prática deram errado, e talvez por isso se enrolasse toda quando tentava explicar alguma coisa. Provavelmente nem mesmo o próprio João Santana acreditasse no que seus filmetes mostravam, já que ele confessadamente diz que não lida com conceitos como verdade, mas com a percepção do cidadão.

O fato é que, acreditando ou não no que defendia, a presidente Dilma viu-se obrigada a dar um salto triplo carpado para tentar recuperar a credibilidade de um governo que termina seu primeiro mandato com os piores indicadores econômicos de todos os tempos de nossa República, salvo dois outros governos, um dos quais o do próprio Collor.

E a nova equipe econômica pontuou durante sua apresentação o que talvez seja a chave para o entendimento do que está acontecendo: ter uma economia saudável é bom para as famílias brasileiras, e garante a manutenção dos avanços sociais conquistados.

O que estava sendo ameaçado com a performance dos últimos anos era justamente a jóia da coroa petista, os programas sociais, que agora serão garantidos por uma política econômica que os petistas chamam de "neoliberal" mas que na verdade é apenas sensata e equilibrada, que usa o mercado privado para ajudar o governo a atingir metas que, sózinho, ele não conseguiu nos últimos quatro anos e nem conseguiria nos próximos quatro, mantidas as mesmas premissas que vigoravam e foram formalmente rejeitadas pela nova equipe econômica.

Talvez constatando que espernear não levará a nada, o futuro ex-ministro Gilberto Carvalho, que já tem até substituto dentro do próprio PT no Palácio do Planalto, tentou ele sim dar um salto triplo carpado para encontrar uma explicação que não deixasse mal os petistas revoltados.

Disse Carvalho que, ao contrário do que parece, é Joaquim Levy quem está aderindo ao projeto econômico petista. Por este estranho raciocínio, o mesmo economista que já trabalhou no primeiro governo Lula e era execrado pelos petistas assim como outros do mesmo grupo, como Murilo Portugal e Marcos Lisboa, teria sido chamado de volta ao governo petista não por suas virtudes necessárias à mudança de rumos, mas por que aderiu ao projeto que está para ser mudado.

Por essa lógica, Mantega pode perfeitamente substituir Levy no Bradesco, afinal pensam de maneira semelhante. O que estraga a tentativa de Carvalho de fingir que não houve mudanças de orientação econômica é o estranho caso de um ministro nomeado para um governo de continuidade fazer parte da equipe de transição desse mesmo governo, formalizando assim a mudança de postura.



Por Merval Pereira

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

A lei pétrea comunista


Receberam ordens de fora e, submetidos à doutrina, foram cumpri-las.

Psicologicamente amestrados dentro do alinhamento político-ideológico, engajaram-se nos movimentos de transgressão disciplinar nas instituições militares e de eliminação daqueles que se mantiveram fiéis à hierarquia e às cores nacionais, transformando em tragédia as ações coordenadas por Luiz Carlos Prestes, líder do “Comitê Revolucionário”, agente de Moscou, que lhes determinara a sublevação e comandara a perfídia.

Movidos pela exacerbação do ódio contra essas instituições, ódio que rege as normas comportamentais dos que se identificam com a teoria marxista, extravasaram animalescas emoções, 
quando puseram em prática a lei pétrea dos manuais da esquerda terrorista: a traição. 

Dominados pelo condicionamento, regozijaram-se com a destruição, com a morte, com a miséria do outro, pelo irracional prazer de satisfazer à causa. Sem pátria, sem emoções cívicas, decaídos na escala de valores.

Um poeta polaco*, cujas palavras sintetizamos, disse que até “os animais vêm expirar à sombra das árvores do bosque onde tinham nascido”.

Comunistas não têm pátria, não têm sombra de árvores, nem bosque acolhedor para descansar no final da vingativa caminhada. Não há lugar para dizerem seu. São párias do mundo em busca de um antro onde façam sobreviver a sua malfadada doutrina e renovar as técnicas de dominação e de escravização.

Há 79 anos, em 27 de novembro de 1935, militares comunistas, braços assassinos do Komintem, amotinaram-se, e os até então companheiros de farda, foram traiçoeiramente eliminados, dormindo, sem quaisquer meios de defesa. Ensanguentaram quartéis, enlutaram famílias.

Traidores! Réprobos! Infames! Mercenários! Escravos das ideias alheias e não senhores da própria consciência! Adjetivos sem peso para tanta vilania, mas que soam como melodia aos ouvidos assassinos, por significarem que cumpriram bem a missão do Mal.

Foi assim que agiram! É assim que agem! Será assim que agirão!

Que as vítimas da traição perpetrada por fanáticos marxistas-leninistas, que passou à História como “INTENTONA COMUNISTA”, sejam sempre lembradas como alvo da sanha de selvagens agressores a soldo de outras nações de selvagens mais poderosos, dando vazão à sua própria sordidez!

Reflitam os atuais Comandantes, para não serem surpreendidos, ao anoitecer, na madrugada, porque a baioneta calada, sorrateira, só ‘fala’ ao adormecer dos bons!





Por Aileda de Mattos Oliveira* 

*In: “O Torrão Natal”, Joaquim Manuel de Macedo, século XIX.

Comunismo e cara-de-pau



Passou praticamente despercebido do noticiário da semana passada a decisão da direção da Câmara Federal de revogar uma resolução dela própria, de 1948, em que cassou o mandato de 14 deputados do Partido Comunista. A cassação fora baseada em sentença do Tribunal Superior Eleitoral, confirmada pela Supremo, porque baseada na Constituição. Conhecida como constituição liberal, ela vedava, no entanto o Partido Comunista, porque ele não aceitava a pluralidade de partidos, nem a liberdade, nem a democracia nos países em que estava no poder.

Recuperaram os mandatos, entre outros, o escritor Jorge Amado, o mentor da guerrilha do Araguaia, João Amazonas e o autor do Manual da Guerrilha Urbana, Carlos Marighella – todos agora mortos. O Senado, por sua vez, devolveu o mandato a Luís Carlos Prestes que, patrocinado por Moscou, tentou tomar o governo em 1935, num levante que matou 32 militares, a maioria enquanto dormia no quartel da Praia Vermelha.

A líder do Partido Comunista do Brasil, a gaúcha Manuela d`Ávila, num discurso patético, disse que demorou o reconhecimento da injustiça feita contra quem lutou pela democracia e pelos direitos humanos. Ela deve julgar que todos sofrem de alienação mental. Quem mais oprimiu a democracia e os direitos humanos no planeta, no século XX foi o Partido Comunista. Onde tomou o poder, a partir de 1917, suprimiu todos os direitos e impôs ditaduras cruéis, torturadoras, sanguinárias, de que hoje ainda temos resquícios, em Cuba e na Coréia do Norte.

Foi o Partido Comunista que baixou uma cortina de ferro sobre parte da Alemanha, sobre a Polônia, a Hungria e tantas outras infelizes nações da Europa e Ásia.

Foi a maior praga do século XX, afetando a vida de milhões de habitantes de países que ficaram sob seu jugo, e de outros milhões em que os comunistas tentaram tomar o poder pela força das armas, como no Brasil, por duas vezes. O terror comunista matou mais que o nazismo de Hitler – com quem aliás, Stálin fez acordo para massacrar a Polônia. Calcula-se que os assassinatos genocidas praticados por ditadores comunistas na Europa e Ásia chegam a 100 milhões. O holocausto de Hitler matou 6 milhões de judeus.

Escapamos da ditadura comunista graças à incompetência monumental de Prestes e seus companheiros, na tentativa de golpe em 1935. Moscou, que pagava tudo e mantinha observadores em torno de Prestes, como Olga Benário, ficava atônita com os erros dos comunistas brasileiros, como pesquisou em arquivos soviéticos William Waack para o livro “Camaradas”. Mesmo assim, quando Prestes foi a Moscou no início de 1964, obteve de novo a promessa de auxílio político e militar. Em troca, garantia que “uma vez a cavaleiro do aparelho de estado, converter rapidamente, a exemplo da Cuba de Fidel, a revolução nacional-democrática em socialista.” Isso é História, que relembro agora porque muita gente, com a maior cara-de-pau vem nos falar de democracia e de direitos humanos dos comunistas. 
 
MAIS UMA TENTATIVA DE QUERER MUDAR A HISTÓRIA.
JÁ, JÁ, ELES CONSEGUEM PÔR ISTO TUDO NOS LIVROS, PARA ENSINAR ESSA MENTIRA TODA PARA OS NOSSOS JOVENS.
AOS POUCOS ELES ESTÃO CONSEGUINDO.



Por Alexandre Garcia 

O Projeto Comunista para o Brasil e a América Latina



Há décadas os comunistas planejam a instauração de um regime ditatorial comunista no Brasil e em toda a América Latina.

No dia 23 de maio de 2008, uma reunião em Brasília tornou realidade a UNASUL (União das Nações Sul-Americanas), através de um Tratado Constitutivo que criou uma personalidade política própria para o Bloco e, entre outras coisas, um Conselho Sul-Americano de Segurança.
Este Bloco – estipulado nos moldes da União Européia como união política e econômica, com moeda única e parlamento comum – é divulgado como a última salvação econômica da América do Sul, como se o simples ingresso no mesmo fosse tornar qualquer país sul-americano desenvolvido instantaneamente.

E promessas como esta atraem mentes ingênuas... 

A Unasul é apenas uma mal-disfarçada tentativa de implantar na América do Sul um regime ditatorial comunista, exatamente igual ao que foi feito na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a extinta URSS. Diríamos que a Unasul é tão-somente a URSS trazida para a América.

E quem deseje confirmar tal coisa, basta abrir os olhos e analisar as pistas que a própria Unasul nos dá...

Não por coincidência, sua bandeira carrega as cores vermelho-sangue e amarelo... exatamente as mesmas da bandeira da URSS, ainda hoje utilizadas pelo Partido Comunista.

A Sede da Unasul será em Quito, Equador... o Equador do socialista Rafael Correa.
O Parlamento da Unasul será em Cochabamba, Bolívia... a Bolívia hoje dominada pelos comunistas de Evo Morales.

E o Banco do Sul, o centro financeiro do Bloco, por onde circulará a moeda única (que Evo Morales sugeriu chamar-se “pacha”: “terra”, em idioma quíchua...) será... em Caracas! Caracas, a capital venezuelana, do falecido déspota totalitarista Hugo Chávez... que nunca escondeu seu desejo tão caro de estabelecer uma união das nações do Sul, como propôs Bolívar....

Estas pistas revelam bem o que, realmente, é a Unasul: uma tentativa – já uma realidade política – de implantar na América Latina uma nova URSS.

A diferença entre União Soviética a União das Nações Sul-Americanas é tão somente o método de implementação: na URSS foi implantada de chofre, por uma revolução violenta e anárquica; hoje, como já não se dá mais valor a estas revoluções – o mundo está cansado de revoluções que no final tornam tudo pior do que era antes – a Unasul é implantada aos poucos, gradativamente, de forma sutil, em um movimento lento, cuja intenção é desviar as atenções. E, de fato, quase ninguém está percebendo para onde estamos caminhando.

No Brasil, onde a ingenuidade chega às raias da ignorância, o povo não percebe a que ponto está sendo conduzida a lenta revolução comunista do governo Lula/Dilma. É incompreensível que o povo brasileiro se deixe seduzir por promessas de milagres econômicos e feche os olhos à realidade: em breve, neste caminho, o Brasil se tornará uma república socialista, de regime ditatorial!

O ex-Presidente Lula colocou em postos-chave de seu governo pessoas abertamente ligadas às causas revolucionárias comunistas, com um passado terrorista e guerrilheiro envergonhável.

José Genoíno, o “companheiro Zé” do Lula, sempre foi genuinamente a favor de uma revolução comunista, e nem mesmo hoje, quando o PT tenta passar uma imagem mais bonita e disfarçada de seu esquerdismo, não esconde esta sua pretensão. A Guerrilha do Araguaia, na qual ele lutou, tinha este objetivo. Felizmente foi suprimida pelo Exército Brasileiro...

José Dirceu, outro “companheiro Zé”, é revolucionário comunista e guerrilheiro de carteirinha, inclusive treinado em Cuba pelos mais preparados assassinos... ops! oficiais cubanos para implantar o regime comunista no Brasil.

Esta figura foi deslocada do governo Lula após o escândalo do Mensalão, mas em seu lugar foi posta criatura muito melhor, de credenciais tão ou mais aptas que as de Dirceu à condução da Revolução que o Presidente teme promover abertamente: Dilma Roussef, a “camarada de armas” de José Dirceu, como ele mesmo lhe chamava, unindo numa só expressão o tratamento soviético e o ideal comuno-guerrilheiro.

A presidenta Dilma “Estela” Roussef, em seus tempos de juventude, foi guerrilheira e participou ativamente das fileiras de dois grupos terroristas no país: o COLINA, Comando da Libertação Nacional, organização terrorista e subversiva; e o VAR-Palmares, a Vanguarda Armada Revolucionária de Palmares, uma verdadeira FARC brasileira, a qual, como o próprio nome diz, 

tencionava realizar a Revolução Comunista por meio das armas e da violência. No VAR-Palmares, a Ministra usava o codinome de “Estela”. E, tomando como base as atitudes da Ministra, nada nos faz supor que tenha esquecido suas idéias revolucionárias.

A Sra. Estela Roussef fez até um showzinho na CPI dos Cartões Corporativos, dizendo orgulhar-se de ter combatido a ditadura... Ora, sejamos ao menos sensatos (sensatez é muito a exigir-se de um comunista): a presidenta Roussef, ou Camarada Estela, não lutou contra a ditadura militar, mas sim em prol da ditadura, só que uma outra ditadura: a comunista, cuja implantação era objetivo do COLINA e do VAR-Palmares.

E isto não se aplica somente aos grupos terroristas dos quais a presidenta Estela participou, dado que é fato inegável que os comunistas que lutaram contra a ditadura militar no Brasil, lutavam, na verdade, pela implantação de um regime comunista nos moldes cubanos. Negar isso é negar o fato histórico concreto.

O Lula, com seu jeitinho tímido e de “homão” nordestino, na verdade é muito inteligente: move tudo por debaixo dos panos. Uma revolução tão habilmente traçada e planejada, há tantos anos. Não uma revolução: uma conspiração contra a nação brasileira.

São estes os políticos que hoje dominam o Brasil. São estes os políticos que querem implantar um regime comunista na soberana nação brasileira, suprimindo as liberdades individuais e propugnando ideais há muito demonstrados errôneos. São estes os políticos que querem enxertar na América o carcinoma da União Soviética.

Seríamos capazes de prever os passos desta Revolução Comunista lenta e gradual:

1º Passo: Revolução cultural
Antes de semear, o terreno deve ser arado e a terra preparada. Não se pode infiltrar a ideologia na mente de alguém sem que antes seu pensamento seja direcionado a recebê-la. Mão Tse-Tung sabia disto, e foi no que se baseou para sua Revolução Cultural na China, a partir de 1966.

No Brasil, a Revolução Cultural acontece: o governo estimula uma degradação de valores como nunca antes vista. Foi no governo Lula que foi aprovada a perniciosa Lei de Biossegurança, que não garante a segurança dos mais indefesos, os seres humanos em idade embrionária. E é neste governo que se quer aprovar o nefasto e animalesco crime do aborto – por iniciativa do Presidente, que convocou uma Comissão Tripartite para elaborar um Projeto de Lei a respeito, e pôs no Ministério da Saúde um médico abortista ao extremo da obsessão.

Não bastando, ainda se quer neste governo do Lula aprovar uma Lei pela qual todos os brasileiros – todos, e absolutamente todos – são obrigados a tolerar e concordar com os atos imorais e pecaminosos praticados por um homossexual, sendo-lhe proibido o direito de manifestar-se contrariamente às práticas homossexuais. E sequer pense o brasileiro em tachar de “promíscuas” as perniciosas paradas gays, pois poderá ser levado ao hospício... afinal, ainda um dia desses disse o Presidente Lula que ser contrário ao homossexualismo é a “doença mais perversa que já entrou numa cabeça humana”...

Mas nada é comparado às máquinas de camisinha nas escolas públicas, pelas quais os adolescentes são expostos e estimulados ao sexo livre e irresponsável. Sexo animalesco e bizarro, na verdade.
É a Revolução Cultural, que no Brasil anda a mil.

2º Passo: Amizade com regimes comunistas
Mas para preparar o pensamento do povo ao acolhimento de um regime comunista, é necessário ainda que sejam fechados laços de amizade com regimes do tipo, para que o cidadão já tenha como parte de sua experiência de vida a convivência com tal regime.

E nisto se deu a lua-de-mel de Lula e Hugo Chávez, a quem o Presidente chamou de “companheiro” (que bela qualidade de “companheiro”...). A entrada da Venezuela no Mercosul, não obstante as constantes violações dos direitos humanos naquele país, se deu no mesmo contexto.

É nisto que se dá, também, a tímida reação brasileira às estatizações do gás boliviano, e a maravilhosa relação fraterna entre Lula e o comunista Evo Morales.

Não se pode esquecer a grande amizade deste governo com a China comunista... China na qual não há liberdade; China que assassinou e assassina milhares – ou milhões; China na qual milhares de homens são presos em verdadeiros campos de concentração e forçados a trabalhar de forma escrava nas indústrias, fabricando estes produtos baratos que atolam o mercado brasileiro (“Made in China”... ou “Made by slave work”).

3º Passo: Censura
A Lei da Mordaça Gay, da qual já falamos, é um exemplo do início da censura no Brasil.
A censura já acontece.

Durante o julgamento do STF sobre as células-tronco embrionárias, esta censura tomou proporções absurdas: nenhuma notícia, uma sequer, foi divulgada contra as pesquisas; apenas a favor. Não deve ser coincidência que o governo fosse o maior interessado nas pesquisas com células-tronco embrionárias.

Não se falou nos tumores que estas células podem causar.

Não se falou dos benefícios maravilhosos que se pode obter com células-tronco adultas.
Não se falou de tantas crianças que nasceram mesmo após terem sido conservadas criogenicamente por mais de uma década (desmentindo o argumento dos “embriões inviáveis”...).

Por não ter provas, o autor deste artigo exime-se de acusar o governo de estar por trás da manipulação midiática de informação a respeito das células-tronco e de censurar as informações em contrário às suas intenções.

Mas que uma censura larga em ação no Brasil, isto ninguém pode negar.

E se os brasileiros não tomarem cuidado, ela se alastrará.

4º Passo: Reforma Agrária nos moldes soviéticos
Uma Reforma Agrária injusta, confiscatória e completamente desprovida de sentido deverá ser realizada por iniciativa governamental. O proprietário rural terá sua terra desonestamente confiscada para ser redistribuída da forma que o governo bem desejar. Exatamente como na URSS, não se fará distinção entre proprietário rural grande ou pequeno: o proprietário rural é o inimigo, seja ele quem for.

O apoio do governo Lula/Dilma ao revolucionário MST, que, invadindo propriedades, desrespeita os Sétimo e Décimo Mandamentos de Deus, pode ser visto como o primeiro passo rumo a este ideal...

5º Passo: Perseguição à religião
A religião é a pior inimiga do comunismo quando não se dobra perante ele. E a única capaz de não se dobrar, por sua coerência e firmeza, é o Catolicismo. Por isto, ela deve ser perseguida.

Nesta primeira fase da perseguição, a religião será desacreditada junto ao povo.

Isto já está acontecendo.

Basta observar o episódio das células-tronco embrionárias, onde a posição contrária da Igreja não era digna de crédito, simples e estapafurdiamente rejeitada pelos opositores (que conhecem sua coerência e exatidão), tachada de obscurantista e medieval. A expressão mais utilizada no episódio das células-tronco embrionárias foi “Estado laico”, e não “embrião humano”.

Agora se quer tirar, por força de lei, o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, algo que já faz parte da piedade popular.

6º Passo: Censura formal
Censura decretada sob forma de lei.

7º Passo: Prisões
Inimigos políticos ou pessoas contrárias ao rumo tomado pelo país deverão ser presas e caladas.
 
Primeiro com base em acusações falsas. Depois, sem motivo.

8º Passo: Decretação do Regime Comunista
Será decretado um regime ditatorial de cunho comunista. Se dirão palavras do tipo: “Uma nova era se inicia, uma era de igualdade e justiça”... Serão prometidos milagres econômicos, justiça social, o fim da fome e da pobreza, e outras coisas materiais que encantarão a muitos!

9º Passo: Unasul
Uma nova URSS.

10º Passo: Extinção aberta da religião
A religião, em especial a católica (*), será perseguida de forma bizarra. O ódio comunista à religião fará muitas vítimas. Como na URSS e na China, o objetivo será claro: eliminar a religião até os seus fundamentos. Igrejas fechadas, católicos presos e assassinados. Verdadeiro “Holocausto Católico”, de feições demoníacas.

Cada um destes passos já está em andamento. Deus nos livre que todos eles sejam dados!

Podemos parecer pessimistas ou chocantes demais ao denunciarmos estes dez passos. Mas nada fazemos a não ser olhar para o passado e dele tirar lições para o presente: exatamente o que aconteceu na URSS, na China e na Guerra Civil Espanhola pode acontecer no Brasil. Não queremos ser sensacionalistas, mas é chegada a hora de o brasileiro deixar de lado a ingenuidade e ver a realidade de forma nua e crua, como ela é de fato.

Este governo é o início de um antigo sonho comunista.

Uma sucessão de governos deste tipo e logo teremos uma ditadura comunista no Brasil.

O governo da presidenta-comunista Dilma “Estela” Roussef piorará as coisas.

Cabe ao povo brasileiro não permitir tal coisa.

Cabe ao Brasil reafirmar sua soberania perante esses crápulas terroristas e mascarados, discípulos de Stálin, Mao e Fidel.

O povo brasileiro não pode cruzar os braços diante da ofensiva comunista nesta nação.

Se este povo não lutar contra esta ofensiva, o Brasil será deixado num berço de serpentes.

E estas serpentes o envenenarão, com consequências trágicas para a nação.







Por Taiguara Fernandes de Sousa

(*) Creio que o articulista refere-se ao Cristianismo

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Direito de resistência e desobediência civil: análise e aplicação no Brasil



O direito de resistência, inclusive em sua faceta desobediência civil, é mecanismo de autodefesa da sociedade democrática, insurgindo contra leis e governos injustos. Possibilita o pleno exercício dos direitos civis, sociais e políticos, porquanto a sociedade e o Direito são dinâmicos. Urge a supremacia do interesse público sobre o particular, a legalidade e a moralidade dentro de um contexto republicano retilíneo, aliás, em contraposição à politicalha nefasta que prejudica as políticas públicas essenciais (saúde, educação, etc.), comprometendo, por via de consequência, o bem-estar das pessoas e o progresso do país.


1 Introdução.

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) prevê em seu art. 1º, parágrafo único, que: “Todo o poder emana do povo (...).”

Ora, se o poder democrático advém da vontade popular, torna-se perfeitamente legítimo o <<direito de resistência>>, quando os anseios políticos e jurídicos forem perpetrados por “representantes do povo” em desconformidade com aqueles delineados pelo próprio povo, até porque, num Estado perfeito, a finalidade social é o bem comum de todo o corpo societário.

“O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.” (PAPA JOÃO XXIII).

Ademais, estabelece a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1793) que: “Art. 35. Quando o governo viola os direitos do povo, a insurreição é, para o povo e para cada parcela do povo, o mais sagrado dos direitos e o mais indispensável dos deveres.”

Decerto que um dos elementos primordiais para a democracia é a prevalência da vontade do povo em detrimento do interesse particular. Aliás, o interesse coletivo deve estar acima do próprio interesse estatal, quando este estiver desfigurado por abusividade do poder efetivada pelo governante.

“Quando um governo, ainda que bem intencionado e eficiente, faz com que sua vontade se coloque acima de qualquer outra, não existe democracia. Democracia implica autogoverno, e exige que os próprios governados decidam sobre as diretrizes políticas fundamentais do Estado.” (DALLARI, 2009, p. 311).

Portanto, a resistência é medida de justiça que se impõe quando as leis são injustas. Aliás, existem duas posições a respeito: a positivista e a jusnaturalista. A posição positivista pode ser entendida sob dois aspectos: 1º) extremo – admite que as regras devem ser obedecidas porque são justas (obediência ativa); 2º) moderado – admite que as leis devem ser obedecidas porque a legalidade garante certos valores como a ordem e a paz (obediência condicionada). Igualmente, a posição jusnaturalista apresenta também dois prismas: 1º) extremo – admite que as leis devem ser obedecidas somente se forem justas, caso contrário devem ser desobedecidas (resistência); 2º) moderado – admite que as leis podem ser injustas, porém, devem ser obedecidas, salvo em casos extremos (obediência passiva). (GHIDOLIN).


2 Conceito de direito de resistência.

Diz-se direito de resistência aquele: “Direito reconhecido aos cidadãos, em certas condições, de recusa à obediência e de oposição às normas injustas, à opressão e à revolução. Tal direito concretiza-se pela repulsa a preceitos constitucionais discordantes da noção popular de justiça; à violação do governante da ideia de direito de que procede o poder cujas prerrogativas exerce; e pela vontade de estabelecer uma nova ordem jurídica, ante a falta de eco da ordem vigente na consciência jurídica dos membros da coletividade. A resistência é legítima desde que a ordem que o poder pretende impor seja falsa, divorciada do conceito ou ideia de direito imperante na comunidade. O direito de resistência não é um ataque à autoridade, mas sim uma proteção à ordem jurídica que se fundamenta na ideia de um bem a realizar. Se o poder desprezar a ideia do direito, será legítima a resistência, porém é preciso que a opressão seja manifesta, intolerável e irremediável.” (DINIZ, 2005, p. 181/2).


3 Espécies de Direito de resistência.

Considerado como gênero, o direito de resistência apresenta as seguintes espécies, na acepção de BUZANELLO: a) objeção de consciência; b) greve política; c) desobediência civil; d) direito à revolução; e) princípio da autodeterminação dos povos.


4 Fundamentos do direito de resistência.

“A resistência é um fato, cuja legitimidade (não legalidade) é questão metajurídica porque depende diretamente, não da lei, mas da consonância desse fato com os autênticos interesses da vida humana.” (TELLES JUNIOR, 1955).

Hodiernamente, consoante BOBBIO (1992, p. 152), a resistência é tida como um “fenômeno coletivo” [não obstante ser possível na forma individualizada, desde que não se oponha aos interesses coletivos – princípio da supremacia do interesse público sobre o particular], inclusive como consequência da sociedade de massas, marcada pela “produção social de riscos” (BECK, 1998, p. 25).

A resistência baseia-se no princípio de sujeição a uma teoria constitucional, porquanto a “Lex Mater” é a definidora das formas institucionais das vontades política e jurídica de um país, devidamente alicerçada na defesa do regime democrático e dos direitos fundamentais sistematizados.

“Se os direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata (§ 1º do artigo 5º da CF/88) e se “ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, inciso II da CF/88), então o cidadão poderá resistir, por meio de ações práticas que eventualmente podem até se confundir com a autotutela exercida contra o Estado, como forma de coibir o abuso do poder político e garantir a preservação dos seus direitos violados ou ameaçados.” (MONTEIRO, 2003, p. 195).

Aliás: “A resistência procura sua legitimidade moral na dignidade humana, solidificada como princípio jurídico, mas a sua justificação transcende a evocação dos princípios éticos, pois tem de ser juridicamente fundamentada, seja no jusnaturalismo ou no positivismo jurídico. Quanto à justificação política, o direito de resistência consubstancia-se desde a teoria liberal, a socialista, a anarquista e a humanista.” (BUZANELLO).

Admitido que seja o direito de resistência dentro de uma ordem jurídica constitucional, afigura-se a sua legitimidade, de tal modo que há também limites às ações dos governantes – sob pena de se ter abuso do poder –, conquanto, objeções às leis “injustas”.

“Quando uma norma estatui uma determinada conduta como devida (no sentido de “prescrita”), a conduta real (fática) pode corresponder à norma ou contrariá-la. Corresponde à norma quando é tal como deve ser de acordo com a norma; contraria a norma quando não é tal como, de acordo com a norma, deveria ser, porque é o contrário de uma conduta que corresponde à norma. (...). O juízo, segundo o qual uma conduta real não é tal como, de acordo com uma norma válida, deveria ser, porque é o contrário de uma conduta que corresponde à norma, é um juízo de valor negativo. Significa que a conduta real é “má”.” (KELSEN, 1998, p. 18/9).

Neste ínterim, atinente às leis injustas: “A incompetência ou desídia do legislador pode levá-lo à criação de leis irregulares, que vão trair a mais significativa das missões do Direito, que é a de espargir justiça. Lei injusta é a que nega ao homem o que lhe é devido ou lhe confere o indevido. Um coeficiente das leis em desuso decorre na natureza das leis injustas.” (NADER, 2010, p. 165).

Lado outro, tangencialmente aos governos injustos: “Podemos, então, dizer que abuso de poder é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei.” (CARVALHO FILHO, 2010, p. 50).

Vale destacar: “Partindo-se da observação básica de que toda regra de Direito visa a um valor, reconhece-se que a pluralidade dos valores é consubstancial à experiência jurídica. Utilidade, tranqüilidade, saúde, conforto, intimidade e infinitos outros valores fundam as normas jurídicas. Estas normas, por sua vez, pressupõem outros valores como o da liberdade (sem o qual não haveria possibilidade de se escolher entre valores, nem a de se atualizar uma valoração in concreto) ou os da igualdade, da ordem e da segurança, sem os quais a liberdade redundaria em arbítrio. A nosso ver, a Justiça não se identifica com qualquer desses valores, nem mesmo com aqueles que mais dignificam o homem. Ela é antes a condição primeira de todos eles, a condição transcendental de sua possibilidade como atualização histórica.” (REALE, 2004, p. 375).

Assim sendo, o direito de resistência, como mecanismo de autodefesa da sociedade, insurge contra leis e governos injustos.


5 Desobediência civil.

5.1 Conceito de desobediência civil.


“1. Possibilidade de um grupo social, ou de um cidadão, agindo conforme sua consciência e protegido pela Constituição, opor-se a um princípio constitucional. 2. Exercício de direito de resistência passiva por parte de certo grupo social resultante do descumprimento de lei ou de ato governamental contrário à ordem jurídica ou à moral pública (...).” (DINIZ, 2005, p. 120).

5.2 Histórico sobre a desobediência civil.

Henry David Thoreau (1817-1862) foi o pioneiro da “teoria da resistência ao governo civil” (1849), reintitulada como “desobediência civil”, cuja ideia central era de auto-aprovação e de como alguém pode estar em boas condições morais enquanto “escraviza ou faz sofrer um outro homem”.

“Não é suficiente ser deixado em paz por um governo que pratica a corrupção sistemática e cobra impostos para fazer mal a seu próprio povo!” (ALENCASTOR, 2010).

No entanto, apresenta também raízes históricas, como faz Antígona, na peça grega de Sófocles, teóricos iluministas como Hobbes, Rousseau e Kant. Importante registrar que Mahatma Gandhi (1869-1948) utilizou a desobediência civil como ferramenta anticolonialista em suas campanhas de 1930, seguido por Martin McLuther King Jr. (1929-1968) no movimento dos direitos civis norte-americanos na década de 1960.

No Brasil, não obstante o “pacifismo” do povo, a desobediência civil tem ocorrido em Movimentos como o das “Diretas Já” (1983/4), o dos Trabalhadores Sem-Terra – MST (desde 1984), os dos “Caras-Pintadas” (1992), o do combate à corrupção eleitoral – MCCE (campanha “ficha limpa” / 2008-), etc.

5.3 Características da desobediência civil.

São características marcantes da desobediência civil: “a) é uma forma particularizada de resistência e qualifica-se na ação pública, simbólica e ético-normativa; b) manifesta-se de forma coletiva e pela ação “não-violenta”; c) quer demonstrar a injustiça da lei ou do ato governamental mediante ações de grupos de pressão junto aos órgãos de decisão do Estado; d) visa à reforma jurídica e política do Estado, não sendo mais do que uma contribuição ao sistema político ou uma proposta para o aperfeiçoamento jurídico.” (BUZANELLO).

5.4 Fundamentos sobre a desobediência civil.

“A desobediência civil deve ser entendida como um mecanismo indireto de participação da sociedade, já que não conta com suficientes canais participativos junto às esferas do Estado, que precisaria deles para poder presentear-se como ente político legítimo. O problema da desobediência civil tem um conteúdo simbólico que geralmente se orienta para a deslegitimação da autoridade pública ou de uma lei, como a perturbação do funcionamento de uma instituição, a fim de atingir as pessoas situadas em seus centros de decisão.” (BUZANELLO).

No contexto constitucional brasileiro vigente, a desobediência civil exsurge da “cláusula constitucional aberta”, prevista no art. 5º, § 2º, “in verbis”: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

Doravante, e, em consonância com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da solidariedade, os protestos pela sociedade brasileira são viáveis desde que sejam contrários a atos violadores desses princípios na ordem política nacional.

Segundo FARIAS: “(...) a atividade estatal só se torna possível por meio da ação dos cidadãos.” (Teoria dos Quatro Status, de Jellinek).

Lado certo, a resistência legítima é a lícita, porquanto não descriminaliza a conduta tida ilícita, devidamente assentada em tipos penais. Ora, a resistência lícita encontra amparo infraconstitucional nas esferas civil (art. 188 do Código Civil – “Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.”) e penal (art. 25 do Código Penal – “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”), haja vista que tem o sentido de: “a) ato ou efeito de resistir; b) qualidade de resistente; c) defesa em favor de direitos e contra-ataque; d) defesa contra constrangimento ou ordem ilegal ou injusta.” (BUZANELLO).

Neste contexto, o filósofo americano RAWLS (1981, p. 273) alude: “(...) desobediência civil como ato público, não-violento, consciente e, apesar disto, político, contrário à lei, geralmente praticado com o intuito de promover modificação na lei ou práticas do governo.”

Contudo, vangloria-se o ato de resistência quando eivado de legimitidade democrática popular, extrínseca (circunstâncias sociais) e intrinsecamente (qualidades ou requisitos) embasado, no sentido de extirpar as células viciadas [política ou jurídica] que são abusivas e injustas, respectivamente, em detrimento de uma sociedade cujos anseios sejam dignificadores da pessoa humana.
6 Conclusão.

O direito de resistência, incluída a desobediência civil, sendo um instrumento de defesa social da ordem democrática, imbuído por cunho jurídico ou político, deve-se balizar, sempre que possível, em ações constitucionais (direito de petição ou representação, “habeas corpus” e mandado de segurança, dentre outras).

Evidentemente que as reformas são necessárias para uma mutação que consagre a liberdade humana e a justiça social, e, somente em situações excepcionais, torna-se útil uma revolução, assim mesmo, se presentes os requisitos da legitimidade, da utilidade e da proporcionalidade, conforme consagra Telles Junior.

Entende-se que a legitimidade do grupo resistente deverá estar devidamente enfocada no respeito ao direito de terceiros, também corpo societário, até porque “o supremo poder pertence ao povo” (FERREIRA FILHO, 1999, p. 30).

“Tudo na perspectiva de se fazer da interação humana uma verdadeira comunidade; isto é, uma comunhão de vida, pela consciência de que, estando todos em um mesmo barco, não têm como escapar da mesma sorte ou destino histórico.” (BRITTO, 2003, p. 216).

Torna-se mister destacar que a desobediência civil aprimora a democracia, pois permite que o povo [minorias ou maiorias oprimidas] participe dos assuntos políticos e jurídicos que lhes aprouver.

De um modo geral, é lamentável a politicalha existente no Brasil, porquanto a corrupção compromete negativamente nas políticas públicas essenciais (saúde, educação, segurança, etc.), de tal modo a prejudicar significativamente a sociedade como um todo. Alguns escândalos apresentam repercussão nacional, e são objetos de comissões parlamentares de inquéritos, podendo-se citar os seguintes casos: dos anões do orçamento (1993), do Judiciário (1999), dos bingos (2004), do mensalão (2005), do Cachoeira (2012), etc.

De mais a mais, em que pese “prima facie” o teor de “ato ilegal(???)”, o direito de resistência se trata na verdade de um ato de cidadania na defesa de direitos fundantes negados [ou que ficaram omissos] por agentes públicos. Fundamenta-se nos princípios da justiça e da equidade, sendo essenciais para o pleno exercício dos direitos civis, sociais e políticos, até porque a sociedade é dinâmica e o Direito também o deve ser. Exige-se, justa causa, sendo usual no campo do direito do trabalho, latinizado como “ius resistentiae”, mormente a favor do trabalhador para o fim de “se recusar a cumprir ordens ilegítimas de seu empregador” (TST – 5ª Turma – AIRR n. 69740-78.2007.5.01.0056 – Rel. Min. João Batista Brito Pereira – Publ. DEJT 11/12/2009).

GARCIA (1994) exalta que “o cidadão detém a soberania popular e, portanto, o poder de elaborar a lei e de participar da tomada de decisão, a respeito do seu próprio destino”.

Destarte, desde que oriunda de um ato democrático de inteligência [e não apenas de imposição por um grupo alienado e mal intencionado] e de moralidade, o brocardo latino “vox populi vox dei” deve imperar, na maestria de resistir à opulência estatal, de tal modo que possa extirpar agentes públicos [agentes políticos, agentes particulares colaboradores, servidores públicos e agentes de fato] desonestos, e, por outro lado, enaltecer a transparência administrativa, a concretização das leis justas e o julgamento imparcial.
7 Referências.

ALENCASTOR, Tobias. Desobediência civil. Disponível em: <http://hansdenis.wordpress.com/2008/10/30/desobediencia-civil/>. Acesso em: 8 ago. 2010.

BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nueva modernidad. Tradução de Daniel Jiménez, Jorge Navarro e Maria Rosa Borrás. Barcelona: Paidós, 1998. Título original: Risikogesellschaft. Auf dem Weg in eine andere Moderne.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Legislação. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>. Acesso em: 8 ago. 2010.

BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

BUZANELLO, José Carlos. Direito de resistência. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/arquivos/Direito%20de%20resist%EAncia.pdf>. Acesso em: 8 ago. 2010.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 2.

FARIAS, Paulo José Leite. Direito de resistência: uma ação social organizada para efetivação dos direitos fundamentais. Disponível em: <http://www.universojuridico.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=704>. Acesso em: 8 ago. 2010.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O poder constituinte. São Paulo: Saraiva, 1999.

GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

GHIDOLIN, Clodoveo. Jusnaturalismo ou positivismo jurídico: uma breve aproximação. Disponível em: <http://www.fadisma.com.br/arquivos/ghidolinpdf.pdf>. Acesso em: 8 ago. 2010.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. Título original: Reine rechtslehre.

MONTEIRO, Maurício Gentil. O direito de resistência na ordem jurídica constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

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RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Vamireh Chacon. Brasília: UnB, 1981.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

TELLES JUNIOR, Goffredo. Resistência violenta aos governos injustos. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 160, p. 20, jul./ago. 1955.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Jurisprudência. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/jurisprudencia>. Acesso em: 30 jun. 2012.

WIKIPÉDIA. Desobediência civil. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Desobedi%C3%AAncia_civil>. Acesso em: 8 ago. 2010.



Por Denilson Victor Machado Teixeira

Doutorando em Direito pela PUC-SP, professor universitário, escritor e advogado.

LDO - Governo tenta aprovar estupro à Constituição



O Congresso viveu uma balbúrdia dos diabos nesta terça-feira, que se arrastou até a madrugada desta quarta, 26, para tentar limpar a pauta — 38 vetos presidenciais que estavam pendentes — e abrir caminho para votar o projeto de lei do governo que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e simplesmente elimina a meta fiscal. Se aprovado, o governo faz o que bem quiser com as contas, produza déficit ou superávit. Pior ainda: pode até chamar déficit de superávit, e tudo bem. A proposta inicial era votar o texto ontem. Não deu. Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado e do Congresso, tentará passar o rolo compressor hoje.

Os românticos entenderam agora por que o governo precisa muito de um partido como o PMDB — ou, para ser mais exato, precisa de certo PMDB? O projeto de lei não podia ser votado enquanto os vetos presidenciais não fossem apreciados. No comando da sessão, Renan manobrou para apreciar tudo de cambulhada, atropelando o Regimento em vários aspectos. E tudo para quê? Para viabilizar um estupro à Constituição.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme estabelece o Artigo 165 da Constituição, compreenderá “as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”. É coisa importante. Deveria ser ao menos.

Será que o governo pode simplesmente mandar a LDO às favas, prometer superávits que não cumpre, ignorar prioridades aprovadas pelo Poder Legislativo, manobrar os números como lhe der na telha? Se a lei serve para alguma coisa, a resposta é não! A Lei 1.079 é explícita na Alínea 4 do Artigo 10. É crime de responsabilidade “Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”. E é precisamente isto o que está a fazer o governo Dilma, nos estertores do seu primeiro mandato. Sim, estamos falando de um governo fora da lei. Só para lembrar: se a Câmara aceita uma denúncia de crime de responsabilidade contra o chefe do Executivo, ele é obrigado a se afastar do poder.

Justamente porque a LDO tem prescrição constitucional, o PSDB já recorreu ao Supremo para tentar suspender a tramitação do projeto de lei. Também pretende pedir ao tribunal a nulidade da sessão desta terça.

“Mas e aí, Reinaldo? O país pode ficar sem a aprovação da LDO?” A resposta é “não”. Mas ela não pode ser uma peça de ficção, que o governo manipula como quer.



Por Reinaldo Azevedo